sábado, 27 abril, 2024
spot_img

Campanha pela Regulamentação do Adicional de Penosidade

    Exmo. (a). Senhor(a) Parlamentar,

    Como servidor público do Poder Judiciário da União, venho solicitar que Vossa Excelência apresente Emenda para incluir um único artigo no relatório substitutivo do PL 2447/2022, que se encontra com prazo aberto para emenda desta data até o dia 06/09/2024, conforme teor abaixo:

    "Art. .... A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com o acréscimo do Art. 15-A, com a seguinte redação:

    Art. 15 - .................. [...]

    Art. 15-A – Fica instituído que, no âmbito do Poder Judiciário da União, compete ao Presidente do Supremo Tribunal Federal expedir o regulamento do adicional de atividade penosa, para efeito do disposto no Art. 71 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    Trata-se de artigo com redação estrita a afirmar que compete ao Presidente do STF expedir (ou não expedir) o regulamento a que se refere o Art. 71 da Lei 8.112/90. A viabilização para regulamentação do Adicional, pelo Presidente do STF, milita como mecanismo estabilizador do quadro de recursos humanos em locais deficitários, propiciando assim maior celeridade no atendimento processual de todos os jurisdicionados.

    Atenciosamente.

    Enviar uma mensagem!
    1
    Olá 👋
    Quer falar com o SINDJUF-PA/AP ?