Sem recursos imediatos, CJF define prazo para mapeamento de varas críticas e cria comissão para acompanhar ações
Na sessão de 24 de junho de 2025, o Conselho da Justiça Federal (CJF) deliberou sobre o Processo Administrativo Comum n.º 0002175-64.2025.4.90.8000, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, que trata do relatório sobre a situação orçamentária e financeira da Justiça Federal no exercício de 2025.
Embora a questão em pauta fosse de natureza orçamentária, o voto, elaborado em parceria com a Secretaria-Geral e a Presidência do CJF, abordou matéria sensível: a definição de critérios e estímulos para a fixação de magistrados e servidores em varas e subseções de difícil provimento. Segundo o relator, a área técnica informou que não há dotação orçamentária disponível para a implementação imediata de vantagens financeiras. Diante disso, o Conselho decidiu adiar a adoção dos efeitos financeiros para janeiro de 2026, fixando prazo até 25 de agosto para que os Tribunais Regionais Federais identifiquem as unidades jurisdicionais que demandam medidas de incentivo.
O presidente do TRF da 1ª Região, desembargador federal João Batista Gomes Moreira, ressaltou a urgência da medida, especialmente em razão da extensão territorial da Região Norte e da dificuldade de provimento de varas na Amazônia Legal. O presidente do CJF reconheceu a gravidade da situação e levantou a possibilidade de implantar imediatamente mecanismos de movimentação na carreira que não impliquem impacto orçamentário direto, assunto que poderá ser tratado em sessão extraordinária virtual.
Também se manifestaram favoravelmente à proposta os presidentes do TRF da 3ª Região, que destacou a relevância do incentivo para juízes do Mato Grosso do Sul, e do TRF da 6ª Região, que alertou para a necessidade de atenção à movimentação entre regiões limítrofes. Este último sugeriu a criação de uma comissão para acompanhar a aplicação da futura resolução.
A proposta foi aprovada por unanimidade, com a criação da comissão e a postergação dos efeitos financeiros.
Foto/Crédito: Reprodução Escritório Cassel Ruzzarin Advogados
Fonte: Escritório Cassel Ruzzarin Advogados.