Na sessão realizada em 24 de junho de 2025, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou por unanimidade o voto do desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, relator do Processo Administrativo Comum n.º 0002244-21.2025.4.90.8000. A matéria trata da homologação de decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) sobre o direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio de juízes federais, requerida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
O voto do relator reconheceu que é possível a conversão de um único período de licença-prêmio em pecúnia, tanto para magistrados ativos quanto inativos, respeitando a disponibilidade orçamentária de cada tribunal. A decisão homologou as deliberações regionais dos TRFs e estabeleceu uniformidade no tratamento da matéria, levando em consideração a autonomia dos tribunais e as limitações fiscais atuais.
A deliberação do CJF garante a possibilidade de conversão da licença-prêmio em pecúnia para juízes federais, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária de cada tribunal, e consolida uma uniformidade na aplicação da norma, promovendo justiça e clareza para os magistrados federais.
A decisão foi tomada de forma unânime.
Fonte: Escritório Cassel Ruzzarin Advogados.