terça-feira, 16 dezembro, 2025
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CJF homologa lista para pagamento do Adicional de Penosidade, com redução significativa das localidades indicadas pelos Tribunais. Localidades do Pará e Amapá ficaram de fora

O Conselho da Justiça Federal (CJF) julgou, na sessão presencial realizada nesta segunda-feira (15), o processo administrativo que trata da homologação das listas de localidades consideradas de difícil provimento para fins de pagamento do Adicional de Penosidade.

A proposta foi aprovada por unanimidade, mas resultou em uma relação substancialmente mais restrita do que aquela originalmente encaminhada pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). A Presidência do CJF reconheceu a pertinência do assunto e garantiu que o tema será objeto de nova discussão em fevereiro de 2026.

Na região Norte ficaram de fora cidades como Santarém e Marabá, no Pará; além de Macapá, capital do Amapá, cujo acesso somente pode ser feito de barco ou por via aérea. Localizado no Sul do Pará, Marabá é um município considerado de fronteira e Santarém, no Oeste do Pará, um destino de difícil acesso, pela dificuldade de transporte.

O Sindjuf-PA//AP foi procurado por servidores de Marabá e Santarém para discutir o assunto. A servidora Marly Fonseca Chaves, da Justiça Federal do Pará, subseção Marabá, considerou a decisão “absurda”. Ela disse que no município servidores do Ministério Público Federal (MPF) já recebem há anos e o Exército Brasileiro paga em dobro para quem servir na região por ser considerada área de fronteira. “Não vamos nos calar”, disse.

O servidor Czar Savino, da Justiça Federal do Pará, que atua em Santarém, disse que o município enfrenta dificuldades semelhantes às enfrentadas por Altamira e Itaituba, municípios que foram incluídos. “A questão de tratamentos de saúde mais complexo, necessariamente tem que sair daqui”, ressaltou.

Quanto ao deslocamento, apesar de Santarém ter um aeroporto relativamente bom, as passagens são muito caras e o transporte terrestre é precário. “Então, ser servidor da Justiça em Brasília e em Santarém implica diferenças gritantes. No final, o salário é bem desigual para os mesmos cargos, dependendo de onde se exerce”, explica. “O adicional representaria uma compensação ou um equilíbrio para manter-se a igualdade remuneratória entre as mesmas categorias”, acrescenta.

O Sindjuf-PA/AP atuou intensamente ao longo dos últimos anos e seguirá realizando gestões junto ao CJF para garantir a inclusão das seções, subseções e unidades dos estados do Pará e Amapá que, historicamente, são reconhecidos como de difícil acesso, daí a necessidade do adicional para os servidores lotados nessas áreas.

O julgamento foi acompanhado pela advogada Letícia Kaufmann, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica em nível nacional ao Sindjuf-PA/AP.

A lista aprovada nesta primeira etapa contempla as seguintes Subseções Judiciárias:

  • TRF-1 : Tabatinga (AM), Cruzeiro do Sul (AC), Altamira (PA), Itaituba (PA), Oiapoque (AP), Laranjal do Jari (AP), Paragominas (PA), Tucuruí (PA), Redenção (PA), Bom Jesus da Lapa (BA), Corrente (PI), Guanambi (BA), Balsas (MA) e Cáceres (MT).

  • TRF-2 : Itaperuna (RJ).

  • TRF-3 : Corumbá (MS), Naviraí (MS), Ponta Porã (MS), Itapeva (SP) e Registro (SP).

  • TRF-5 : Ouricuri (PE).

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