O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (17), abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Walter Roberto Paro.
Por unanimidade, o colegiado também manteve o afastamento cautelar do magistrado, que já havia sido determinado em dezembro de 2024 pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques.
À época, além do afastamento, foram adotadas medidas como a lacração do gabinete e a apreensão de equipamentos para perícia. A decisão já havia sido referendada anteriormente e foi reiterada agora no julgamento da reclamação disciplinar.
O que está sendo investigado
O PAD vai apurar possíveis irregularidades na atuação do magistrado em processos relacionados à eleição da Federação das Indústrias do Estado do Pará.
Entre os indícios apontados estão:
- suposta quebra de imparcialidade
- decisões sem respaldo jurídico
- possíveis irregularidades processuais
- violação ao contraditório e ao devido processo legal
Também foram mencionadas suspeitas de:
- alteração de decisões para favorecer uma das chapas
- divergência entre voto oral e escrito em julgamento
- atuação além dos limites do pedido (extra petita)
Atuação do CNJ
Segundo o relator, o procedimento disciplinar é o instrumento adequado para aprofundar a apuração dos fatos, diante da existência de indícios considerados relevantes.
O caso envolve ainda alegações de encaminhamento irregular para tentativa de conciliação, o que, segundo a reclamação, teria ocorrido para validar acordos em benefício de uma das partes envolvidas na disputa.
Foto/Crédito: Sintrajufe/RS (reprodução)
*Com informações do CNJ





