quinta-feira, 9 outubro, 2025
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CNJ dá prazo de 90 dias para CJF e CSJT regulamentarem residência jurídica; mesmo com limites, projeto não foge da lógica de substituição de mão de obra

O CNJ também limitou a 10% o limite de residentes em relação ao número de servidores da área judiciária.

Veja AQUI a íntegra da nova resolução.

O que é a “residência jurídica”?

O Programa de Residência Jurídica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade é voltada para pessoas “que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos”. A descrição do que é a residência jurídica, “no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário” é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal. A admissão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxílio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.

Sintrajufe/RS defende concursos públicos e nomeações

O Sintrajufe/RS defende que os concursos públicos são a forma correta de ingresso no serviço público. Os concursos evitam apadrinhamentos e indicações, oferecem direitos aos servidores e qualidade na prestação dos serviços aos jurisdicionados e à sociedade como um todo. As centenas de cargos vagos no Judiciário devem, portanto, ser preenchidos com a nomeação de concursados. No Judiciário Federal no Rio Grande do Sul não há residentes jurídicos.

Fonte: CNJ dá prazo de 90 dias para CJF e CSJT regulamentarem residência jurídica; mesmo com limites, projeto não foge da lógica de substituição de mão de obra

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