quinta-feira, 7 novembro, 2024
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CNU convoca mais de 45 mil para prova de títulos; prazo para envio de documentos começa hoje

Regras mudaram para candidatos do bloco 4, que tiveram a nota bloqueada por decisão da Justiça; entenda

Os candidatos habilitados para a prova de títulos do CNU (Concurso Nacional Unificado) devem começar a enviar os documentos comprobatórios a partir desta quarta-feira (9). O prazo termina nesta quinta (10), com exceção do bloco 4, que tem até sexta (11) para cumprir esta etapa.

Na prova de títulos, serão analisados documentos que comprovem cursos, pós-graduações ou até experiências profissionais na área em que o candidato se inscreveu.

A convocação foi feita nesta terça (8), juntamente com o resultado das notas das provas.

O que foram convocados devem enviar os documentos pela área do candidato do site da Cesgranrio, organizadora da seleção, ou no site do CNU. A etapa é classificatória, mas não eliminatória, e pode aumentar a nota e trazer mais chances de conquistar uma vaga no funcionalismo federal.

Essa fase pode valer 5% ou 10% do total da nota final, porém depende do órgão e cargo da vaga. Um candidato com mais títulos pode ter a chance de ficar na frente de quem não tem o mesmo nível de experiência ou formação.

O resultado preliminar da análise de títulos está previsto para o dia 4 de novembro.

Os documentos necessários são diplomas e declarações comprobatórias. Para títulos profissionais serão aceitos, principalmente, carteira de trabalho, termo de posse, contrato de prestação, recibo de pagamento, entre outros.

Na semana passada, o CNU alterou algumas das regras para o envio dos documentos, incluindo a necessidade de apresentação de títulos para o cargo de técnico em informações geográficas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A retificação também determinou que as imagens dos documentos devem conter frente e verso, com data e assinatura. Além disso, o ponto no caso de experiência profissional será contado por ano completo, assim, os meses de trabalho serão descartados.

É recomendado que o candidato fique atento a possíveis falhas no site que podem ocorrer durante o período, devido a quantidade de acessos.

Quais títulos são aceitos pelo CNU?

O CNU apresenta dois tipos de títulos, os acadêmicos, que se referem a doutorado, mestrado e especialização, e dos que comprovam experiência profissional, como os direcionados aos candidatos que prestaram o concurso para cargo médico, por exemplo, que precisam comprovar a residência multiprofissional em saúde coletiva.

Para comprovação da produção acadêmica/técnica/cultural, o CNU indica, além do diplomas, a apresentação dos seguintes documentos:

Palestras ou instruções em cursos, seminários, fóruns e outros eventos
Artigos publicados em revistas/periódicos
Livros publicados
Capítulos de livro
Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão universitária, monografia, dissertação de mestrado ou tese de doutorado
Orientação, co-orientação ou preceptoria de especialização, mestrado, doutorado, estágio, residência e bolsa acadêmica
Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos culturais

Além dos títulos acadêmicos, o CNU também prevê a comprovação de experiência profissional para avaliação de títulos. Os seguintes documentos podem ser utilizados:

Carteira de trabalho e Previdência Social com a folha de identificação, qualificação civil
Contrato de trabalho (com datas de admissão e saída) e folhas de alterações (se houver)
Declaração do empregador, datada e assinada por autoridade competente da empresa, informando a espécie do serviço realizado
Documento certificador de nível superior

Para quem já teve cargos públicos, o indivíduo deve apresentar:

Termo de posse, termo de exercício ou CTS (Certidão de Tempo de Serviço), datada e assinada por autoridade competente da instituição
Declaração da instituição, datada e assinada por autoridade competente do órgão, informando a espécie do serviço realizado
Documento certificador de nível superior

Aqueles que já exerceram atividades como MEI (Microempreendedor Individual), além de diploma de graduação, devem apresentar contrato de prestação de serviço entre o contratante e a empresa, acompanhado do contrato social/CCMEI.

Para quem prestou serviço como autônomo, é necessário apresentar diploma de graduação e RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), incluindo pelo menos o primeiro e o último recibo do período.

Por fim, os que já exerceram atividade de advocacia devem apresentar certidões de atuação em, no mínimo, cinco novos processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas varas ou cartórios competentes.

A inclusão do documento oficial da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) atestando a data de inscrição também é necessário.

Como fazer o envio dos títulos?

Os documentos só serão aceitos nos formatos PDF, Jpeg e JPG com o tamanho máximo de 2 MB. O edital do concurso prevê que as imagens enviadas deverão ser dos documentos originais ou de cópias que foram devidamente autenticadas em cartório.

Como a nota dos candidatos é composta?

Para os candidatos que não possuem avaliação de títulos, a nota final será composta pela pontuação da prova objetiva (80% da nota) e pela prova discursiva (20% da nota).

Aqueles que possuem os títulos poderiam calcular a nota de duas formas:

  • Prova de múltipla escolha (75%) + prova discursiva (20%) + títulos (5%)
  • Prova de múltipla escolha (70%) + prova discursiva (20%) + títulos (10%)

O envio dos títulos, apesar de importante, não desclassifica os participantes. Assim, o candidato que não enviar os documento receberá nota zero na etapa e irá concorrer com a pontuação obtida a partir da soma da prova escrita e da prova objetiva.

Foto/Crédito: Arquivo CNJ

Fonte: Folha de São Paulo

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