O Sitraemg – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas denunciou ao TCU e ao CNJ a contraprestação para magistrados pelo acúmulo de funções administrativas ou processuais alegadamente extraordinárias, instituída pelo CJF e CSJT sob o pretexto de regulamentação da “simetria”.
O sindicato demonstrou que a Resolução CJF 847/2023 e o Ato Normativo CSJT 0003652-92.2023.5.90.00001 criaram um cenário de bis in idem remuneratório, compensando magistrados por funções administrativas ou processuais que não extrapolam as atribuições fundamentais da magistratura. Além disso, destacou que a previsão de até 10 dias de descanso mensais, convertíveis em pecúnia, representa evidente burla ao teto remuneratório constitucional para essas carreiras, já que os magistrados dificilmente gozarão das folgas compensatórias e certamente receberão como indenização.
Segundo a defesa do Sitraemg “a denúncia escancara, também, a disparidade na gestão e distribuição de recursos do Judiciário, pois a criação de mais uma verba para além do teto sempre prejudica as recomposições salariais dos servidores, em um momento em que estes buscam a antecipação da última parcela do reajuste”.
O processo no TCU recebeu o nº 1036/2023.
O processo no CNJ recebeu o nº 0007876-30.2023.2.00.0000.
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
*Foto: EKATERINA BOLOVTSOVA