sexta-feira, 8 novembro, 2024
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Congresso derruba veto 51. NS para técnicos judiciários agora é Lei

Na tarde desta quinta-feira (15), direto de Brasília, o filiado do Sindjuf-PA/AP, Arcelino Barros (JF-PA), informou que o Congresso Nacional derrubou, durante sessão conjunta no plenário da Câmara dos Deputados, o veto 51 de Jair Bolsonaro ao PL 3662/21, que originou a Lei 14.456/22. O veto era aos artigos 1º e 4º do projeto que tratam da alteração de escolaridade para nível superior como requisito de ingresso no cargo de Técnico Judiciário (NS).

No início da manhã, a informação era de que o veto deveria ser retirado da pauta para ser apreciado somente na próxima semana, porém, a forte mobilização da Fenajufe e Sindicatos de base contribuiu para que a apreciação ao veto 51/22 ocorresse ainda hoje, garantindo o NS para os técnicos judiciários.

Relembre

O PL 3662/21 foi aprovado no Congresso Nacional com duas emendas articuladas pela Federação: uma que trata da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade Judicial e, a segunda, que estabelece o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário.

No dia 21 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.456/22 com veto de Bolsonaro aos artigos 1º e 4º do projeto, objetos do veto nº 51/2022, que tratam do ingresso para o nível superior.

Com a queda do veto presidencial, a exigência da escolaridade nível superior para ingresso do cargo de Técnico Judiciário torna-se Lei, uma expressiva vitória para a categoria após anos de luta. 

Veja as fotos da mobilização que acontece desde esta segunda-feira (13) com a participação do sindicalizado Arcelino Barros (JF-PA):

1 COMENTÁRIO

  1. Não resta dúvidas de que os sindicatos e federações detém força e poder de persuasão. Assim vamos conseguir aprovar um projeto que vai ajudar muitos servidores de nível superior que fizeram concurso para o nível médio, concorrendo com contribuintes que por falta de condições só conseguiram chegar até o nível médio. Com essa ação, os servidores de nível superior, que entraram no serviço público pelo nível médio, com a força e ajuda da democrática federação nacional de servidores públicos, egoisticamente, fecham a porta de entrada no serviço público do judiciário, para os contribuintes de nível médio que não tiveram as mesmas oportunidades que a grande maioria dos contribuintes que conseguiram cursar um nível superior. É O SERVIDOR PÚBLICO EM DEFESA DA SUA PRÓPRIA DEMOCRACIA.

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