Após o voto do Ministro Luiz Fux, seguindo o Relator, o STF formou maioria em favor da improcedência da ADI 7709, ação movida pelo Procurador-Geral da República. Com esse posicionamento, o Supremo garante a validade das disposições da Lei 14.456/2022, que exige nível superior para o cargo de Técnico Judiciário, afirmando que a lei não é inconstitucional.
O Presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, também acompanhou o Relator, ressaltando a importância do tema para os servidores e destacando que já havia maioria formada em favor da improcedência da ação. Embora tenha feito ressalvas em relação a algumas alterações da lei, Barroso manteve a conclusão de que não há inconstitucionalidade na exigência de nível superior para o cargo de Técnico Judiciário.
O julgamento acontece em sessão virtual, com previsão de encerramento hoje, 21/02.
Com informações da Assessoria Jurídica: Rudi Cassel Advogados.
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