O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) iniciou, na última sexta-feira (29), o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que questiona a transformação de 26 cargos de Técnico Judiciário – Especialidade Agente da Polícia Judicial no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
A mudança foi determinada pela Portaria SGP nº 7/2025 e é alvo de contestação do sindicato local (Sisejufe). A entidade aponta a ausência de estudo técnico prévio, a falta de consulta à Coordenadoria de Polícia Judicial e a indefinição quanto à origem legal dos cargos transformados.
No julgamento, o relator, conselheiro Ricardo Martins Costa, votou pelo indeferimento do pedido, entendendo que a transformação estaria amparada na autonomia administrativa do tribunal. No entanto, o conselheiro Cláudio Brandão pediu vistas, destacando a necessidade de examinar de forma mais aprofundada a motivação técnica da medida. A análise será retomada em sessão futura do CSJT.
Embora o caso envolva especificamente o TRT-1, o julgamento é acompanhado com atenção pelo Sindjuf-PA/AP, já que decisões dessa natureza podem repercutir em outros regionais, afetando a organização da Polícia Judicial em todo o país.
Foto/Crédito: Reprodução / Agepoljus
Fonte: Cassel, Ruzzarin Advogados