As hipóteses de mudança do regime jurídico de servidores contratados sem concurso pela administração pública antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e a validade da terceirização nos casos de fraude contratual entre as empresas são alguns dos temas afetados ao rito dos recursos de revista repetitivos que podem ser concluídos pelo Tribunal Superior do Trabalho neste segundo semestre de 2025.
A exemplo do Supremo Tribunal Federal (com os temas de repercussão geral) e do Superior Tribunal de Justiça (recursos repetitivos), o TST vem uniformizando sua jurisprudência por meio de decisões qualificadas com o objetivo de aumentar a segurança jurídica e a celeridade processual em todas as instâncias.
Atualmente, tramitam na corte trabalhista 69 temas.
Veja a seguir os principais temas que devem ser julgados pelo Plenário do TST até o fim do ano:
Regime de servidores pré-Constituição — Tema 25
Decidirá em quais circunstâncias o regime jurídico dos servidores contratados sem concurso pela administração pública antes da Constituição vigente passa de celetista para estatutário e as consequências da decisão sobre a competência da Justiça do Trabalho nesses casos.
A ministra Delaíde Alves Miranda Arantes é a relatora do caso.
Fraude em terceirizações — Tema 29
Decidirá se os entendimentos firmados pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e nos Temas 725 e 739 da repercussão geral, que declararam a validade da terceirização de serviços, comportam exceções para o caso de fraude entre a empresa tomadora e a empresa prestadora.
O ministro Alexandre Luiz Ramos é o relator do tema.
Níveis de insalubridade — Tema 43
Vai decidir se são válidas as normas coletivas que estabelecem graus de insalubridade como critério para o pagamento do adicional.
O ministro Luiz José Dezena da Silva é o relator da questão.
Periculosidade por tanque suplementar — Tema 45
Definirá se tanques de combustível suplementares com capacidade superior a 200 litros justificam o pagamento de adicional de periculosidade nos casos anteriores à publicação de portaria do Executivo sobre o assunto. Também decidirá se após a portaria a certificação do tanque pelo órgão competente basta para afastar o adicional.
O ministro Luiz José Dezena da Silva é o relator das controvérsias.
Confissão ficta — Tema 109
Decidirá se a confissão ficta também se aplica ao reclamante que deixa de prestar depoimento tendo sido intimado por meio de advogado ou se está restrita aos casos de intimação pessoal.
O ministro Alexandre Luiz Ramos é o relator do tema.
Mateus Mello – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Foto/Crédito: TST
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-ago-12/tst-pode-julgar-regime-de-servidores-e-fraude-em-terceirizacao-neste-2o-semestre/