A Proposta de Emenda Constitucional 32/2020, que pretende acabar com o período de férias de 60 dias para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, é alvo de fortes críticas de entidades associativas que formam a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e se mobilizaram contra as medidas elaboradas pelo Ministério da Economia para servidores públicos na reforma administrativa.
Por outro lado, parte da sociedade e da comunidade jurídica enxerga que dois meses de férias para membros dessas carreiras deve ser encarado como um privilégio injustificável.
O tema foi objeto de dois artigos da seção Tendências e Debates do jornal Folha de S.Paulo nesta segunda-feira (7/6). Cada texto defendeu um dos lados da questão.
No artigo favorável à redução das férias de juízes e magistrados, a advogada Dora Cavalcanti reconhece que juízes e procuradores desempenham tarefa delicada e desgastante, mas prega que é preciso encontrar uma forma de assegurar condições de trabalho compatíveis com a relevância das funções exercidas, mas dispensando os dois meses de férias, desde sempre percebidos como um privilégio injustificável pela sociedade.
“Os questionamentos dos brasileiros vão da falta de isonomia à morosidade nos processos, mas talvez o mais cabal deles resida em uma pergunta simples. Se juízes e procuradores muitas vezes trocam parte dessas férias por dinheiro, não seria este um sinal inequívoco de que não precisam tanto assim de 60 dias por ano para repor suas energias? Isso sem falar que, aos dois meses de férias, se somam os 17 dias do recesso forense, totalizando quase 80 dias garantidos de descanso”, sustenta a advogada.
Dora lembra que o Ministério da Economia apontou que as férias dobradas dessas carreiras custam R$ 4 bilhões aos cofres públicos e prega que os recursos advindos da redução desse período poderiam ser usados para promover novos concursos públicos.
Na contramão, a presidente da Apamagis, Renata Gil, defendeu a manutenção do período de 60 dias de férias para juízes e procuradores. Ela sustenta que a PEC que trouxe essa proposta é mais uma das proposições que tem o objetivo de comprometer a efetividade do sistema de Justiça.
“Essa reação, que já despontava no Congresso, ganhou força com a pandemia. Discursos não republicanos, propalados no púlpito político, aproveitam-se do fato de as atenções estarem voltadas para o enfrentamento à crise sanitária para avançar projetos que, em outros tempos, seriam combatidos corpo a corpo, com o envolvimento estridente da sociedade”, argumenta no artigo.
A magistrada classifica algumas decisões tomadas pelo Congresso como verdadeiros ataques ao sistema de Justiça. Um dos exemplos é o fato dos parlamentares terem derrubado o veto do dispositivo da “lei anticrime” que proibia as audiências de custódia por videoconferência. Essa medida, segundo ela, levará a violação de direitos e lentidão na resolução de demandas judiciais.
Renata Gil também critica a tramitação acelerada do novo Código de Processo Penal e sustenta que a Reforma Administrativa, apesar de se ater ao Executivo, enfraquece as carreiras de Estado como um todo.
Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2021, 11h22
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Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jun-07/pec-reacende-debate-ferias-60-dias-juizes-procuradores