quinta-feira, 13 março, 2025
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Decisão do TRE-PA expõe falta de legitimidade de associação em garantir quintos

Tribunal indeferiu pedido da entidade de comunicar aos servidores do regional sobre o alcance da ação coletiva; Fenajufe continua com atuação jurídico-parlamentar.

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, ainda em 2022, evidenciou a falta de legitimidade de uma associação de servidores da Justiça Federal em garantir a manutenção dos quintos incorporados sem qualquer absorção futura. Na decisão, a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, presidente do Tribunal, indeferiu o pedido da referida associação de comunicar aos servidores do regional sobre o alcance da ação coletiva reconhecendo o direito à manutenção dos quintos/décimos/VPNI do período de abril/1998 a setembro/2001.

A associação alega ser a única entidade, em âmbito nacional, a obter o trânsito em julgado da ação dos quintos e que os associados manterão a rubrica em seus contracheques em futuro reajuste. Além disso, declara que representa todos os servidores do Poder Judiciário da União: STF, STJ, TJ-DF, CNJ, CJF, CSJT, Justiça Trabalhista, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Federal.

A decisão da desembargadora foi em resposta ao Ofício Anajustra/DF nº 1826/2022 requerendo ao TRE do Pará que: comunicasse aos servidores do tribunal o alcance da ação coletiva da entidade; e reconhecesse o direito à manutenção dos quintos em virtude da decisão do Recurso Extraordinário 638.115/CE do Supremo Tribunal Federal (STF).

No acórdão, publicado em maio de 2020, que dá parcial provimento aos embargos de declaração e modulou os efeitos da decisão do RE 638115, o Supremo manteve os quintos incorporados pelos servidores públicos federais em decorrência de exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001. E, nos casos das parcelas concedidas por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado, que fossem absorvidas por reajustes futuros.

AGU se manifesta

Após o pedido da associação, contudo, o TRE do Pará solicitou a manifestação da Advocacia Geral da União para maiores esclarecimentos. Em nota jurídica, a AGU concluiu que os servidores do TRE-PA não eram beneficiários do título judicial.

Diz trecho da nota:

“Outrossim, mister destacar que o art. 2ª-A, parágrafo único, da Lei 9.494/97vige desde o ano de 2001; logo, em data anterior ao ajuizamento da ação coletiva, o Direito Positivo já era expresso no sentido ora defendido pela AGU.

Nessa toada, também fora proferida decisão em Medida Cautelar Incidental autuada sob n°. 2005.01.00.064223-4/DF, na qual se afastou a força da decisão que determinara o cumprimento da obrigação de fazer a todos os associados da associação, à época (ano de 2005), conforme decisões anexas ora colacionadas.

(…)

Dessa feita, o argumento de que a decisão exarada na presente ação coletiva beneficia a todos os exequentes não é o que se extrai dos autos, até mesmo porque dentre os listados nas folhas 448/500, não há servidor so TJDFT. Isso porque a ANAJUSTRA apenas passou a abarcar servidores da justiça federal como um todo e não só os da justiça trabalhista, apenas no ano de 2020(https://anajustrafederal.org.br/institucional/a-anajustra-federal/). Por mais esse motivo, não há que se falar em atuação representativa da associação em prol de servidores do TJDFT”.

Portanto, se constata que a AGU entendeu que o título coletivo analisado abrangeu, somente, os servidores constantes na lista incluída na Ação nº 2005.34.00003947.

Substituição processual

O plenário do STF, no julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos do RE 612.043/PR, representativo do Tema 499, entendeu por não modular os efeitos do acórdão, de forma que lhe foi atribuído efeito erga omnes – norma ou decisão judicial que terá efeito vinculante, ou seja, para todos.

E é justamente pelo efeito erga omnes que não está cristalizada a substituição processual da associação, uma vez existir tese de repercussão geral no STF, cujo entendimento é contrário à substituição processual.

Estabelece a tese assentada: “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.”.

Fenajufe orienta Sindicatos sobre possibilidade de absorção dos quintos

A Fenajufe encaminhou na semana passada orientação aos Sindicatos de base para que oficiem os órgãos do Judiciário Federal e Ministério Público dos estados, solicitando que não seja aplicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou sem vetos, na terça-feira (10), as Leis nº 14.523 e 14.524 de 2023 — que tratam dos projetos de recomposição salarial das servidoras e servidores do PJU e MPU, PLs 2441 e 2442/22.

No documento, a Federação ressalta que a sanção trata da recomposição parcial de perdas inflacionárias para os servidores e não de reajuste salarial como posto na modulação dos embargos de declaração pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo.

No mais, a Federação reuniu na última quarta-feira (11) a Comissão Jurídica da Fenajufe, formada pelos coordenadores jurídicos (Thiago Duarte Gonçalves, Fábio Saboia e Leopoldo de Lima), Assessoria Jurídica Nacional (AJN) e advogados de entidades filiadas. Foram traçadas estratégias para garantir isonomia entre os servidores de todo Brasil em relação à recomposição parcial.

Emenda pela não absorção dos quintos e da VPNI/GAE

A Fenajufe atuou para inserir a emenda dos quintos e da VPNI/GAE no fim de 2022, conforme decisão consensual da Diretoria Executiva. Houve a troca do relator por cinco vezes devido a articulação e pressão da Federação para garantir essa conquista. No dia da votação dos projetos de recomposição, em 21 de dezembro, a atual governadora do DF, Celina Leão (PP-DF), relatora do PL 2442, se comprometeu publicamente e disse que esta questão seria resolvida este ano por meio de outros projetos.

Fonte: Da Fenajufe, Raphael de Araújo

*Foto/Crédito: Faustino Castro – TRE-PA

 

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