segunda-feira, 3 fevereiro, 2025
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DENÚNCIA: TRT8 adota expediente para evitar exoneração de agente externo após decisão do CSJT

Um expediente adotado por da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região TRT8ª busca contornar a recente decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que reconheceu a ilegalidade na nomeação de servidores extraquadros para ocupar o cargo de gestão da área de segurança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho.

Em resposta a essa decisão, o TRT/8 encaminhou uma reformulação na área de segurança do órgão, retirando a função (CJ-02) da Coordenadoria de Segurança Institucional e criando um novo cargo de Assessoria Técnica de Segurança, que será de livre nomeação e vinculado a Presidência do Regional. Rumores indicam que esse cargo será ocupado pelo atual coordenador de segurança, que é extraquadro e que teve sua nomeação anulada após o pedido de Providências do SINDJUF-PA/AP ser julgado procedente pelo CSJT.

A decisão da Presidência do TRT/8, tomada em 08 de outubro, permite a nomeação de um funcionário extraquadro para ocupar o novo cargo, o que, segundo o SINDJUF-PA/AP, representa uma ilegalidade e afronta à moralidade, tendo em vista que o julgamento do CSJT, visa, sobretudo, a valorização dos servidores da casa, que precisam de autonomia e não sofrer influências externas.

A decisão contraria o que foi ressaltado durante o julgamento pelo Presidente do CSJT, Ministro Conselheiro Lelio Bentes Corrêa, que defendeu a atuação da polícia institucional do Poder Judiciário Federal.

“Houve um conselheiro que afirmou que apenas os integrantes das Forças Armadas entendem de segurança. Com todo respeito, não compartilho dessa visão. As missões da polícia judicial e das Forças Armadas são fundamentalmente diferentes. Aqui, não estamos lidando com a defesa das fronteiras, mobilização para combate, ou uma polícia voltada para o policiamento ostensivo ou repressão ao crime. Nossa atuação se concentra em uma força singular, dedicada à segurança das autoridades da Justiça do Trabalho, à proteção do patrimônio, e, acima de tudo, à segurança das pessoas que diariamente frequentam os edifícios da Justiça do Trabalho. Por isso, a filosofia que nos guia é completamente distinta.”

O SINDJUF-PA/AP acionou sua assessoria jurídica para analisar a situação e tomar as providências necessárias, a fim de garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados. A entidade destaca que a iniciativa busca conferir um ar de legalidade a uma questão já considerada nula pelo CSJT. Além disso, o ato da Presidência ignora e ameaça a estabilidade e a legitimidade das funções exercidas pelos agentes de polícia judicial, que têm sido desvalorizados pela Gestão. Após a decisão do CSJT, seria apropriado que a Administração investisse em seus servidores, que são altamente capacitados e merecem respeito, além de condições dignas para desempenhar suas atividades diárias.

O SINDJUF-PA/AP reitera que permanece vigilante, e se posicionará sempre na defesa e na valorização dos servidores de carreira do Poder Judiciário Federal, lutando contra todo e qualquer expediente, que firam a transparência e a legalidade no serviço público.

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