sábado, 27 abril, 2024
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DIREITO NEGADO: Decisões da Justiça do Trabalho vêm flexibilizando lei de cotas para pessoas com deficiência

Levantamento da plataforma DataLawyer traz à tona que a Justiça do Trabalho vem reiteradamente tomando decisões que flexibilizam a lei que garante cotas para pessoas com deficiência em empresas privadas e no serviço público. Decisões – de primeira e segunda instância – contrariam inclusive o entendimento que vem sendo aplicado majoritariamente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos desse tipo.

No dia 24 de julho, completa 32 anos a lei 8213/1991, que estabeleceu as cotas para as pessoas com deficiência (PCDs). As cotas estão previstas no artigo 93 da lei, obrigando empresas com cem ou mais empregados a preencherem de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

Diversas empresas, porém, contestam judicialmente as determinações legais, e, em muitos casos, têm encontrado respaldo nas primeiras instâncias da JT. São mais de 4,3 mil ações tramitando na Justiça com esse tema, de diversos setores e atividades, como a administração pública, bancos, empresas de vigilância, entre outros. Do total, 33,55% já foram julgadas parcialmente procedentes e 12% procedentes, ou seja, favorecendo as empresas. Outras 21,58% foram julgadas improcedentes e 8,8% terminaram em acordo.

Pessoas com deficiência têm menor acesso ao trabalho, postos mais precários e rendimentos menores

Recentemente, como noticiou o Sintrajufe/RS, dados da Pnad Contínua 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, desnudaram a desigualdade de acesso à educação, ao trabalho e à renda no que se refere às pessoas com deficiência no Brasil, uma população estimada em 18,6 milhões de pessoas de dois anos ou mais – 8,9% da população dessa faixa etária.

No que se refere ao mundo do trabalho, a desigualdade é flagrante. De cada quatro PCDs em idade de trabalhar, apenas uma estava ocupada em 2022. O percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar, foi de 26,6% para as pessoas com deficiência e de 60,7% para as pessoas sem deficiência. Mais da metade (55,0%) da população ocupada com deficiência estava na informalidade, enquanto para as pessoas sem deficiência o percentual foi de 38,7%, uma diferença de 16,3 pontos percentuais.

Além disso, o rendimento médio real habitualmente recebido por mês relativo ao trabalho principal das pessoas com deficiência foi de R$1.860, equivalente a 70% do rendimento médio para o total Brasil (R$ 2.652), enquanto o rendimento das pessoas sem deficiência era de R$ 2.690, 1,4% acima da média nacional. Em todos os grupamentos de atividade, os rendimentos das pessoas com deficiência eram inferiores aos das pessoas sem deficiência.

Com informações do Valor Econômico, da CUT e da Agência IBGE Notícias

Foto/Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fonte: https://sintrajufe.org.br/decisoes-da-justica-do-trabalho-vem-flexibilizando-lei-de-cotas-para-pessoas-com-deficiencia/

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