Problema de saúde que acomete a genitora garante a servidor público, professor federal, remoção por motivo de saúde
O autor, servidor público, professor federal, obteve judicialmente o direito à remoção de Brasília para Pelotas/RS, motivado pela condição de saúde de sua mãe, que é sua dependente e recentemente foi diagnosticada com um grau médio de surto psicótico.
A controvérsia teve início quando a administração solicitou que a genitora do servidor passasse por uma avaliação médica para verificar a extensão da enfermidade. No entanto, o laudo médico emitido concluiu pela desnecessidade do acompanhamento do servidor.
Ao buscar o judiciário, o servidor fundamentou a expressa recomendação médica para sua assistência constante à mãe, expressada em diversos laudos médicos.
Em decisão favorável, se destacou o preenchimento dos requisitos legais para a remoção por motivo de saúde, os laudos médicos expressarem o acompanhamento da genitora pelo servidor, além do fato do plano de saúde da idosa ser regional, ou seja, sem abrangência nacional.
Também se pontou que o Superior Tribunal de Justiça considera possível a remoção de professores entre Instituições Federais de Ensino distintas por motivo de saúde, considerando a existência de um único quadro de professores vinculado ao Ministério da Educação.
Para o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “observa-se que o interesse preponderante do Estado é a proteção da unidade familiar, pois é ela que sustenta os demais pilares do ordenamento vigente. O bem maior que deve ser tutelado e receber total proteção do Estado não é o interesse particular, mas sim a união e a manutenção da instituição familiar, expressada na assistência que o servidor deve dar a sua genitora.”
Fonte: Cassel advogados
*Criador: EKATERINA BOLOVTSOVA