No relatório apresentado nesta terça-feira (20) na Comissão de Assuntos Econômicos ao Projeto de Lei nº 4188/2021, o senador Weverton (PDT/MA) apresentou, dentre 46 emendas de autoria própria já informadas pela Fenassojaf, aquela que passa aos tabeliães de notas e de protestos a competência para leiloar bens, não apenas em virtude de execuções extrajudiciais, mas também execuções judiciais e a pedido dos interessados.
Segundo a proposta, será competência da entidade de classe nacional, isto é, da ANOREG a competência para distribuir em conjunto, os serviços de leilão, por tabelião, conforme critérios de qualidade, quantidade, moralidade e de eficiência.
A emenda ainda estabelece que os serviços de leiloeiro serão distribuídos aos notários da circunscrição delegada e remunerados por percentual sobre o valor da transação ou por preço, nos termos de convênios ou da legislação específica a ser aplicada.
Por fim, determina que o leilão extrajudicial pode se dar inclusive sobre bens regularmente expropriados, apreendidos ou depositados judicialmente.
A Fenassojaf conclama as entidades de Oficiais de Justiça, bem como os profissionais de diversas áreas da execução, inclusive magistratura, que tenham atenção e máxima resistência ao PL 4188, juntamente com as alterações que o mesmo sofreu nas 46 emendas propostas pelo senador Weverton na CAE, tendo em vista que se trata de uma matéria que desfigura e privatiza o Poder Judiciário, no intuito de trazer benefícios aos notários.
Fonte: Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
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