A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, modificando seu posicionamento contrário à revisão geral de 13,23%, proferiu acórdão (RE 1.536.597/DF), em 23/6/2015, e firmou entendimento de que a referida Vantagem Pecuniária Individual (VPI), decorrente das Leis 10.697/2003 e 10.698/2003, possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual e, por isso, deverá ser estendida aos Servidores Públicos Federais.
Evidente que este precedente representa um novo fôlego para os servidores, mas é necessário ainda que a Segunda Turma se manifeste no mesmo sentido.
A advogada do Sindjuf-PA/AP, Dra. Lara Iglezias, esclarece que o mencionado Acórdão ainda não foi publicado, mas a decisão representa um novo fôlego para os filiados e toda a movimentação acerca do tema está sendo acompanhada e trabalhada de perto pela assessoria.
Fonte: Imprensa Sindjuf-PA/AP