quinta-feira, 11 dezembro, 2025
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ÊXITO ALERTA | Foi revisada minuta que altera a Lei 11.416/2006 para instituir a especialidade de Polícia Judicial

Foi finalizada nova versão da minuta que altera a Lei 11.416/2006, redefinindo áreas de atuação das carreiras do Judiciário e disciplinando a especialidade de Polícia Judicial. O texto revisado é assinado pelo Presidente do Senado, Sen. Davi Alcolumbre.

Por que importa?
A minuta apresenta ajustes relevantes na organização das carreiras do Judiciário, especialmente no enquadramento funcional e nas atribuições de segurança institucional — tema que afeta diretamente a governança interna das unidades judiciárias e tem reflexos indiretos sobre a articulação institucional com o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União.

Principais pontos
Reformulação das áreas de atuação:
A área de apoio especializado passa a incluir atividades que exijam registro profissional ou domínio de habilidades específicas, incluindo polícia institucional.
Criação formal da especialidade de Polícia Judicial:
Servidores do apoio especializado cujas funções se vinculem à segurança institucional serão enquadrados como Inspetor (Analista) e Agente de Polícia Judicial (Técnico).

Porte de arma:
Fica assegurado o porte de arma funcional ou particular para os servidores enquadrados na especialidade, desde que cumpridos os requisitos da Lei 10.826/2003.
Gratificação de atividade externa:
A minuta veda o recebimento da gratificação por servidores que estejam em função comissionada ou cargo em comissão, exceto quando lotados e atuantes nas unidades de segurança institucional.

Foto ilustrativa/Crédito: AGEPOLJUS

Fonte: Êxito Public Affairs

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