Movimentação agita o parlamento nesta semana e intensificará ao longo do mês
Em reunião com o gabinete do deputado Rogério Correa (PT/MG), na quarta-feira (14), a Fenajufe tratou de pautas de grande interesse e urgência para a categoria. Os temas em questão se referem ao projeto de lei 04/2024, que cria cargos na Justiça Eleitoral, e à derrubada do veto aos artigos da Lei que reconhecia o Risco de Vida nas atividades dos oficiais de justiça.
Estiveram presentes, as coordenadoras Soraia Marca, Sandra Dias, Paula Meniconi e Márcia Bueno. Além delas, a assessora parlamentar da Fenajufe, Carol Marques (Consillium Assessoria Parlamentar) acompanhou a reunião. As dirigentes foram recebidas pela assessora do deputado, Maria Luiza.
Sobre criação de cargos na Justiça eleitoral
A Federação destaca que a aprovação do PL 04/24 é fundamental para fortalecer o quadro de pessoal da JE considerando, principalmente, o aumento de demandas com o crescimento do eleitorado e nos números de candidaturas a cada processo eleitoral.
O deputado é o relator da proposição e presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT), onde o projeto foi encaminhado depois de ser aprovado na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), no mês de abril. A matéria será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), antes de seguir para o Senado. A Fenajufe defende a aprovação do texto nos moldes apresentados na CFT.
De autoria do Tribunal Superior Eleitoral, o PL 04/2024 propõe a criação de 474 cargos para a Justiça Eleitoral em todo o País. Entre os cargos efetivos, 232 são para analistas e 242 de técnico judiciário. O PL prevê ainda, 75 cargos em comissão e 245 funções (comissionadas (FC).
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Atividade de risco dos Oficiais de justiça
No dia 7 de maio, a Presidência da República sancionou a Lei nº 15.134/2025, que altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, e outras normas para reconhecer como atividade de risco permanente as funções do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e oficiais de justiça. A Lei é decorrente do PL 4015/23 e prevê, ainda, medidas de proteção e punições mais severas para crimes cometidos contra esses agentes no exercício da função ou por causa dela.
O texto sancionado manteve as medidas de proteção pessoal, o que é importante para os Oficiais de Justiça no exercício da função, no entanto os artigos que reconheciam a atividade de risco foram vetados sob a justificativa de “ofensa ao princípio da isonomia e insegurança jurídica em relação aos demais servidores”.
Além do veto nº 12, referente à atividade de risco dos Ojafs, a Lei 15.134/2025 recebeu outros vetos que seguiram para apreciação do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los, mediante votação conjunta iniciada pela Câmara dos Deputados. A rejeição exige maioria absoluta em ambas as Casas. O veto passará a trancar a pauta após 45 dias, a partir da data de publicação, (7 de maio).
A Fenajufe tem intensificado articulações no Congresso Nacional pela derrubada do veto nº 12 e solicita que os sindicatos atuem da mesma forma junto aos parlamentares de seus estados.
O reconhecimento da atividade de risco é de suma importância para oficiais e oficialas de justiça. Os Ojafs enfrentam diversas adversidades, violências física e mental e, em algumas situações, correm risco de morte no desempenho das funções, não sendo raros os casos noticiados na imprensa.
► confira o veto: https://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos/-/veto/detalhe/17249
Joana Darc Melo / Jornalista da Fenajufe
Fonte: https://www.fenajufe.org.br/noticias-da-fenajufe/fenajufe-articula-apoio-pela-derrubada-do-veto-a-lei-15-134-2025-que-diz-respeito-ao-risco-de-vida-dos-ojafs-e-para-a-criacao-de-cargos-na-justica-eleitoral/