No PJU, a Lei 14.456/22 garante o nível superior; já para o MPU, o PL 2969/22 foi aprovado no Congresso com emenda defendida pela Federação e aguarda sanção presidencial
A coordenadora Fernanda Lauria concedeu, no fim do mês de abril, entrevista ao Estratégia Concursos sobre a Lei 14.456/22 – que estabeleceu o nível superior (NS) como requisito de ingresso para o cargo de técnico judiciário – e também sobre o PL 2969/22, da Procuradoria-Geral da República, com emenda que garante o NS para os técnicos do MPU; a entrevista foi publicada esta semana.
Lauria falou da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF contra o NS, ajuizada por uma associação nacional no Supremo Tribunal Federal (STF) e que, até o momento, só obteve derrotas. Provocados pelo ministro Edson Fachin, relator da ação, a PGR e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram pelo não conhecimento da ADI; já o Congresso Nacional pela constitucionalidade do nível superior para os técnicos do PJU na Lei 14.456/22.
MPU
Na data da entrevista (26/04), o PL 2969/22 havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado com emenda defendida pela Fenajufe que estabelece o NS para os técnicos do MPU. Já no dia 3 de maio, o projeto foi aprovado e, agora, aguarda sanção presidencial.
Na Câmara, o PL 2969 foi aprovado no dia 21 de março.
Concurso JE
Além disso, a coordenadora abordou a reunião da Federação com o diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rui Moreira, e comentou sobre o concurso nacional da Justiça Eleitoral.
► Confira a entrevista na íntegra:
Raphael de Araújo
Foto/Crédito: Fenajufe