A Lei prevê fiscalização contra a desigualdade salarial e penalidades para empresas que discriminarem trabalhadores por questões de sexo, raça, etnia, origem ou idade
A Fenajufe participou na tarde desta segunda-feira (3) da cerimônia de sanção da Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres (Lei nº 1.085/23), na Base Aérea, em Brasília. A sanção presidencial representa um grande avanço rumo à igualdade de gênero no mundo do trabalho.
Representando a Federação estiveram presentes na cerimônia, a coordenadora plantonista Márcia Pissurno e o coordenador Paulo José.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)— divulgados no Dia Internacional da Mulher (8 de março) deste ano— apontam que a desigualdade salarial, entre homens e mulheres, cresceu 22% em 2022; as mulheres recebem, em média, apenas 78% do que ganham os homens.
Após anos de luta e inúmeros ataques aos direitos das mulheres, o presidente Lula apresentou ao Congresso Nacional o projeto de lei (PL 1.085/23), no último 8 de março. A iniciativa é do governo federal, mas a Lei da Igualdade é resultado de anos de luta das trabalhadoras em conjunto com parlamentares que com muita pressão e debate conseguiram aprovar o projeto na Câmara dos Deputados e depois no Senado.
Principais medidas
Com a sanção do presidente Lula, a Lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina as medidas que devem ser cumpridas pelas as empresas, como a exigência de transparência salarial e remuneratória pelas empresas que tenham 100 ou mais empregados. Essas empresas terão que publicar relatórios a cada seis meses com os dados remuneratórios.
Confira outros dispositivos da Lei:
- aumento da fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens;
- a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
- a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados;
- e o incentivo à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Penalidades
Além disso, a Lei 1.085/23 é clara ao determinar: “a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória”. E em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, a empresa deve pagar uma multa de 10 vezes o valor do salário devido pelo empregador ao empregado e em caso de reincidência, o dobro.
A igualdade salarial, portanto, é uma das principais bandeiras de luta dos movimentos das mulheres e a aprovação desta lei é um importante passo para a valorização da carreira e melhores condições de trabalho para todas.
Fonte: Da Fenajufe, Fernanda Miranda