sexta-feira, 8 novembro, 2024
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Fenajufe participa da cerimônia de sanção da Lei da Igualdade Salarial

A Lei prevê fiscalização contra a desigualdade salarial e penalidades para empresas que discriminarem trabalhadores por questões de sexo, raça, etnia, origem ou idade

A Fenajufe participou na tarde desta segunda-feira (3) da cerimônia de sanção da Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres (Lei nº 1.085/23), na Base Aérea, em Brasília. A sanção presidencial representa um grande avanço rumo à igualdade de gênero no mundo do trabalho.

Representando a Federação estiveram presentes na cerimônia, a coordenadora plantonista Márcia Pissurno e o coordenador Paulo José.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)— divulgados no Dia Internacional da Mulher (8 de março) deste ano— apontam que a desigualdade salarial, entre homens e mulheres, cresceu 22% em 2022; as mulheres recebem, em média, apenas 78% do que ganham os homens.

Após anos de luta e inúmeros ataques aos direitos das mulheres, o presidente Lula apresentou ao Congresso Nacional o projeto de lei (PL 1.085/23), no último 8 de março. A iniciativa é do governo federal, mas a Lei da Igualdade é resultado de anos de luta das trabalhadoras em conjunto com parlamentares que com muita pressão e debate conseguiram aprovar o projeto na Câmara dos Deputados e depois no Senado.

Principais medidas

Com a sanção do presidente Lula, a Lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina as medidas que devem ser cumpridas pelas as empresas, como a exigência de transparência salarial e remuneratória pelas empresas que tenham 100 ou mais empregados. Essas empresas terão que publicar relatórios a cada seis meses com os dados remuneratórios.

Confira outros dispositivos da Lei:

  • aumento da fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens;
  • a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
  • a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados;
  • e o incentivo à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Penalidades

Além disso, a Lei 1.085/23 é clara ao determinar: “a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória”. E em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, a empresa deve pagar uma multa de 10 vezes o valor do salário devido pelo empregador ao empregado e em caso de reincidência, o dobro.

A igualdade salarial, portanto, é uma das principais bandeiras de luta dos movimentos das mulheres e a aprovação desta lei é um importante passo para a valorização da carreira e melhores condições de trabalho para todas.

Fonte: Da Fenajufe, Fernanda Miranda

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