quinta-feira, 13 março, 2025
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Habib’s é condenado a pagar R$ 300 mil por assédio político a funcionários

O Habib’s foi condenado a pagar R$ 300 mil por assédio político ao vincular seus funcionários a manifestação política contra o governo federal em 2016.

O que aconteceu

Decisão unânime é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O julgamento foi realizado na quarta-feira (13). A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, lembrou que o poder diretivo do empregador não abrange “a imposição de convicções políticas”.

A rede de fast food foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo. A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Águas de Lindóia e Região contra a Habib’s e empresas franqueadas.

O Habib’s ainda pode recorrer da decisão. A reportagem procurou a empresa para comentar a decisão, mas não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Campanha foi lançada em 2016

Campanha contra a então presidente Dilma Rousseff foi lançada em 2016. Na ocasião, a empresa criou a campanha “Fome de mudança” para incentivar a participação da população nos protestos de rua ocorridos em 13 de março de 2016, para pedir o impeachment de Dilma.

Lojas foram decoradas. Ainda conforme o sindicato, buscando adesão, o Habib’s decorou suas lojas com motivos em verde e amarelo e com os dizeres “Quero meu país de volta” e disseminou a hashtag “todomundoseajudando”, além de anunciar a distribuição de adereços como fitas e cartazes aos clientes de suas lojas.

A empresa sustentou que a mobilização não tinha relação com siglas ou coligações partidárias, nem conotação político-ideológica. Para a rede de fast food, o objetivo seria apenas apoiar “homens e mulheres que possam fazer a diferença e trazer as oportunidades de cada brasileiro”. Segundo comunicado do próprio presidente da empresa, a ideia da manifestação em 13 de março não era “apoiar partido A ou B”, mas mostrar patriotismo e acreditar que somente os protestos poderiam acabar com “a grave crise” que o país atravessava. “Estarei lá como cidadão”, ressaltou.

Habib’s diz que não houve assédio político. Na visão da rede, as empresas só estariam abusando de suas liberdades se obrigassem seus empregados a usar emblemas partidários em broches ou uniformes, ou a fazer panfletagem partidária junto aos clientes.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgaram a ação do sindicato improcedente. Para o TRT, a conduta da empresa era “absolutamente legítima”. Embora reconhecendo que houve manifestação de cunho político das empresas contra o governo federal e a corrupção, o órgão entendeu que não ficou comprovada nenhuma imposição de convicções políticas aos trabalhadores.

Sindicato recorreu da decisão do TRT. No recurso de revista, o sindicato alegou que o TRT não havia considerado que a alteração visual das lojas, por si só, vinculariam os trabalhadores à campanha de caráter político-ideológico, independentemente de outras ações. “É desnecessária a prova de coerção explícita ou do específico abalo moral individual de cada empregado”, argumentou.

Abuso de poder diretivo empresarial

Relatora entendeu que houve abuso de poder diretivo empresarial. Para a ministra Maria Helena Mallmann, a campanha ostensiva de cunho político-partidário no ambiente do trabalho caracteriza abuso do poder diretivo empresarial. Segundo ela, o abuso não se deu por imposições do uso de broches ou cartazes, mas pela vinculação da ideologia político-partidária às empregadas e aos empregados do Habib’s, que eram obrigados a participar da campanha. “O poder diretivo do empregador não contempla a imposição de convicções políticas”, argumentou.

Mallmann lembrou que a interferência do empregador na liberdade de orientação política dos empregados contraria o Estado Democrático de Direito. Em seu voto, a ministra explica que a conduta da rede feriu preceitos da Constituição, de convenções da OIT e, no âmbito eleitoral, de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

O valor da condenação será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Conforme a ministra, entender que o posicionamento da empresa foi “absoluto e legítimo” vai de encontro às políticas públicas voltadas à erradicação de práticas antidemocráticas.

“O pluralismo político visa garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, garantindo aos cidadãos liberdade de convicção filosófica e política.”
Maria Helena Mallmann.

Do UOL, em São Paulo

Crédito/Imagem: Divulgação – Uol Notícias

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2024/03/14/habibs-condenada-assedio-politico.htm

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