A SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ prorrogou até o dia 30 de abril o prazo de interrupção do atendimento ao público e das atividades presenciais na sua Sede e Subseções de Laranjal do Jari e Oiapoque.
A decisão foi tomadas pelo Comitê Seccional de Crise – COVID-19 durante a 18ª reunião, com base no Boletim de Monitoramento Covid-19 no Amapá e na necessidade de manutenção das medidas de distanciamento para a prevenção ao contágio pelo vírus.
Informações: SJAP