Após vivenciar episódio traumático no TRT da 2ª região, em São Paulo, um Agente da Polícia Judicial obteve, na Justiça, o direito à remoção definitiva para o TRT da 14ª região, no Acre. A decisão é do juiz Federal Ed Lyra Leal, da 1ª Vara de Rio Branco/AC, que considerou que o retorno ao local de origem poderia comprometer a saúde do servidor.
O Policial relatou que foi removido do TRT-2 para o TRT-14, em 2016, após presenciar a morte de um colega nas dependências do tribunal, episódio que ocorreu logo depois de uma conversa entre os dois.
Desde então, passou a sofrer crises de pânico e, mesmo removido, era submetido a perícias anuais que reativavam o trauma e agravavam seu estado emocional. Dessa forma, ajuizou ação para solicitar a remoção definitiva ao TRT-14, a fim de encerrar a situação provisória.
A União alegou ausência de interesse processual e sustentou que os motivos que justificaram a remoção poderiam deixar de existir, hipótese em que o servidor deveria retornar à lotação de origem. Argumentou que a Administração tem o dever de zelar pela eficiência do serviço público, sendo necessária a renovação periódica da comprovação médica para manter o servidor na unidade de destino.
O juiz considerou que, após quase uma década de remoção provisória, a exigência de perícias periódicas passou a comprometer a estabilidade emocional do servidor. Destacou que a legislação vigente, em especial o art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea “b” da Lei 8.112/90, garante a remoção por motivo de saúde mediante comprovação por junta médica oficial, independentemente do interesse da Administração.
Com base no laudo psiquiátrico presente nos autos, entendeu que a permanência do servidor em Rio Branco era necessária para preservar a saúde mental e evitar nova incapacitação.
Pontuou, ainda, que a indefinição prejudica a gestão administrativa dos dois tribunais envolvidos, impedindo tanto o remanejamento da vaga na origem quanto a alocação definitiva no destino.
“A remoção do servidor não se encontra ao abrigo do juízo discricionário ad eternum da Administração Pública, não se mostrando razoável a negativa ao autor do direito à remoção”.
Ao final, julgou procedente o pedido e determinou a remoção do Policial para o TRT da 14ª Região, com vinculação imediata aos quadros da instituição.
Foto/Crédito: Reprodução / Agepoljus
Fonte: Portal Migalhas, editado por Caroline P. Colombo