Governador do Pará publicou mensagem em meio a protestos contra um projeto que previa mudanças na educação no estado.
A Justiça Federal determinou a exclusão de um vídeo postado nas redes sociais do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), alegando que a publicação continha “informações inverídicas” sobre a mobilização de indígenas, que ocuparam a sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em Belém, em resposta a uma lei que determinava mudanças na educação indígena no estado.
Na decisão, a juíza Maria Carolina Valente do Carmo acatou argumentos da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF) sobre declarações do governador. Na gravação, o emedebista afirmava que as demandas dos manifestantes tinham sido discutidas e atendidas.
“O movimento começou a partir de uma desinformação, de que estaríamos acabando com o sistema de educação presencial nas aldeias indígenas, que estaríamos mudando para um sistema de educação à distância, algo que jamais existiu e jamais vai acontecer”, afirma Barbalho no vídeo, publicado originalmente em 31 de janeiro.
“Tudo isso já foi esclarecido. Nesse período, outros questionamentos foram ouvidos. Demandas foram apresentadas e discutidas e atendidas pelo nosso governo. O diálogo foi fundamental para construção do acordo. No entanto, a ocupação continua”, prossegue o governador na publicação.
A decisão judicial determinando a exclusão foi publicada na última sexta-feira 7. Até a manhã desta terça-feira 11, a publicação continuava sendo exibida nas páginas oficiais de Barbalho no Facebook e no Instagram.
“A lesão à honra objetiva do movimento indígena que ocupa a Seduc é manifesta, visto que, a partir da propagação de desinformação, o Estado do Pará, por meio do Governador do Estado, impingir-lhes imagem negativa para a sociedade em geral. O discurso desqualificou as pautas do movimento e a própria legitimidade do direito de manifestação, ao afirmar que o movimento surgiu a partir de uma ‘fake news’“, escreveu a juíza.
A decisão judicial também garante um direito de resposta aos manifestantes nas redes sociais do governador, com a mesma duração da gravação original. Em caso de descumprimento, o governador pessoalmente e o Estado do Pará poderão ser multados em 10 mil reais por dia, até o limite de 500 mil reais.
A Secretaria de Comunicação (Secom) informou a CartaCapital que o Governo do Estado não foi notificado da decisão da Justiça.
A série de protestos levou a um recuo do governo paraense sobre a medida. Na última quarta-feira 5, Barbalho se comprometeu formalmente a revogar a lei sobre o tema, em acordo assinado com o Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sinteep).
Foto/Crédito: José Cruz/Agência Brasil.
Fonte: https://www.cartacapital.com.br/justica/justica-manda-retirar-video-de-helder-barbalho-das-redes-por-informacoes-inveridicas-contra-indigenas/