quarta-feira, 17 setembro, 2025
spot_img

Justiça reconhece boa-fé e impede descontos indevidos de gratificação para agente de segurança

Uma decisão recente da Justiça Federal em Pernambuco reforça um importante precedente em defesa dos agentes de segurança do Judiciário em todo o país. O caso envolveu um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que obteve o direito de manter os valores recebidos a título de Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), afastando a exigência de devolução das parcelas pagas entre novembro de 2019 e dezembro de 2020.

O caso teve início após o servidor ser impedido de realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) do Programa de Reciclagem Anual por dificuldades médico-administrativas. A aprovação no programa é requisito para a manutenção da GAS. Embora tenha apresentado laudo atestando boas condições de saúde dentro do prazo, foi exigida complementação com redação específica, entregue no mesmo dia do teste. Ainda assim, não houve reagendamento da avaliação.

A sentença destacou que a Administração Pública não pode transferir ao servidor as consequências de falhas procedimentais, sobretudo quando os valores foram recebidos de boa-fé e têm caráter alimentar. Além disso, reafirmou o entendimento de que, havendo justificativa válida para a ausência no Teste de Aptidão Física (TAF) do Programa de Reciclagem Anual, a gratificação deve ser mantida por mais um ano, conforme norma do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Embora a decisão tenha sido proferida em Pernambuco, ela traz repercussão direta para toda a categoria de agentes de segurança do Judiciário Federal, pois reconhece a necessidade de proteger direitos conquistados e garantir tratamento justo diante de situações administrativas que fogem ao controle do servidor.

A União ainda pode recorrer.

*Com informações do escritório Cassel Ruzzarin Advogados

Foto/Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

 

 

 

Latest Posts

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS