Juízes aposentados estão buscando receber a licença compensatória paga a magistrados da ativa por “atividades administrativas ou processuais extraordinárias”. A informação foi publicada nesta terça-feira, 11, em matéria do portal Terra, que informa que o pedido foi oficializado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Para juízes da ativa, a licença gera um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia, podendo ultrapassar R$ 14 mil mensais. Conforme o Terra, o argumento para estender o pagamento aos magistrados inativos é de que aposentados e pensionistas devem ser tratados em regime de paridade com os juízes em atividade.
Ainda segundo a matéria do Terra, o pedido é pela criação de uma verba autônoma, “extensível a todos os magistrados aposentados e pensionistas com direito à integralidade e paridade”, equivalente ao adicional pago aos juízes da ativa. Além disso, os magistrados aposentados cobram o pagamento retroativo do benefício, desde 2023, quando o penduricalho foi criado.
A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (Anampa) também acionou o CSJT, afirmando que “os magistrados e magistradas aposentados estão sendo diuturnamente prejudicados, haja vista que, a licença compensatória detém natureza jurídica remuneratória e deveria ter sido concedida também aos aposentados”.
Conforme o Terra, “os pedidos estão no gabinete do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O ministro solicitou um parecer da Secretaria Jurídica, Processual e de Apoio às Sessões”.
Nos últimos meses, magistrados aprovaram para si mesmos uma série de benefícios. É o caso da “licença compensatória”; da “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”, que irá render mais de R$ 7,2 mil mensais a vários juízes – com critérios bastante amplos, podendo alcançar uma parcela importante da magistratura; e dos quinquênios, pagamentos de adicional de tempo de serviço de 5% a cada 5 anos para juízes e membros do Ministério Público. Atualmente, todos esses valores não contam como parte do teto.
Dino: “inaceitável vale-tudo”
Na última segunda-feira, 10, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino criticou o que chamou de “inaceitável vale-tudo” na autoconcessão de benefícios da magistratura. “Enquanto não revista, a lei da magistratura deve ser observada, salvo o que for incompatível com a Constituição Federal, conforme decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF. Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘super-salários’”, disse. E completou: “Até mesmo, ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo’”.
Com informações do Terra
Foto/Crédito: TST
Fonte: https://sintrajufe.org.br/juizes-aposentados-tambem-querem-beneficio-por-excesso-de-servico-pago-a-magistrados-da-ativa/