quinta-feira, 7 novembro, 2024
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Minirreforma eleitoral: Senado adia votação do projeto que ameaça servidores da JE

A Fenajufe enviou ofício ao provável relator do PL 4438/23 solicitando a retirada do dispositivo que ataca servidores da Justiça Eleitoral no exercício de suas funções

O Senado Federal adiou a votação da minirreforma eleitoral— Projeto de Lei n° 4.438/2023— prevista para esta semana. Com o adiamento, a minirreforma não terá validade nas eleições de 2024. Só valeria, caso fosse aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Lula até esta sexta-feira (6). O projeto da minirreforma faz uma série de modificações no âmbito eleitoral e contém dispositivo que coloca em risco a autonomia das servidoras e servidores da JE, responsáveis pela análise das contas de campanhas eleitorais.

Além disso, de forma arbitrária, a proposta prevê punição a esses trabalhadores, caso não cumpram o que está previsto. A Fenajufe, inclusive, enviou ofício ao senador Marcelo Castro (MDB-PI), apontado como provável relator do PL, solicitando a retirada do dispositivo do texto do projeto, assim que tomou conhecimento do trecho que ataca os servidores no exercício de suas funções e aguarda retorno.

A suspensão da votação do projeto foi anunciada pelo próprio senador. Em post nas redes sociais, ele alegou que a Casa Legislativa primeiro concentrará esforços no Projeto de Lei Complementar n° 112/2021 que propõe uma extensa reforma ao Código Eleitoral, do qual o parlamentar já é relator.

Nesse sentido, a Fenajufe avalia que o adiamento é positivo, pois permitirá que o tema seja debatido com mais cautela com o tempo necessário, inclusive, para corrigir possíveis equívocos quanto ao texto aprovado na Câmara. Além disso, reforça ainda que tentará participar ativamente das discussões referentes à reforma do Código Eleitoral.

O objetivo é impedir que sejam incluídos dispositivos semelhantes ao da minirreforma que prejudiquem o serviço da Justiça Eleitoral. Além disso, a Fenajufe trabalhará para que sejam discutidas nesta reforma, questões que impactam diretamente os servidores da JE, como por exemplo, a rígida restrição aos direitos políticos impostos pela jurisprudência em decorrência de dispositivos do Código Eleitoral.

Dispositivo da minirreforma eleitoral ataca servidores, relembre:

Entre as modificações previstas no PL 4438/2023, o artigo 4° do texto prevê alterações nos procedimentos eleitorais, especialmente nos que tratam da movimentação financeira e da prestação de contas. Entre eles, a inclusão do § 3º-A no artigo 30 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) que nada mais é que uma ameaça aos servidores, confira na integra:

§ 3º-A O parecer emitido pela unidade técnica da Justiça Eleitoral ou dos órgãos previstos no § 3º deste artigo deverá limitar-se a questões estritamente formais, vedado a ela, inclusive, tecer considerações sobre elemento volitivo do agente, bem como contrariar a jurisprudência dos tribunais eleitorais, sob pena de responsabilização.

Além de solicitar a retirada completa do texto, a Fenajufe apresentou, alternativamente, uma proposta de texto para substituição:

§ 3º-A O parecer emitido pela unidade técnica da Justiça Eleitoral ou dos órgãos previstos no § 3º deste artigo deverá concentrar-se no cumprimento ou descumprimento das normas eleitorais relacionadas à matéria, comunicando-se à autoridade judicial eventuais indícios de omissão de receitas ou de gastos, bem como a aplicação irregular de recursos públicos.

O projeto da minirreforma foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A relatoria do projeto ainda não foi confirmada, mas a Fenajufe continuará pressionando para que o dispositivo seja retirado ou, no mínimo, alterado mantendo o respeito e autonomia dos servidores.

Leia mais: Fenajufe solicita retirada de texto da “minirreforma eleitoral” que ameaça servidores da JE

Fonte: Da Fenajufe, Fernanda Miranda 

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