O julgamento no CJF referente à não absorção dos quintos pela primeira parcela de recomposição salarial implementada no mês de fevereiro de 2023, conforme estabelecido pela Lei 14687/23, ainda não tem uma data definida para ocorrer. Embora esperado para a sessão do dia 29, o tema foi adiado após um pedido de vista realizado na sessão anterior.
Apesar da garantia de retroatividade do pagamento, alguns tribunais ainda não aplicaram a lei, mantendo a absorção na primeira parcela da recomposição salarial. A Fenajufe continua buscando o cumprimento integral da legislação vigente.
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