terça-feira, 16 julho, 2024
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NS: Fenajufe solicita reunião da comissão de Carreira do MPU para tratar da lei que muda requisito de ingresso para o cargo de técnico do PJU

Lei nº 14.456/22 foi publicada em setembro e representa importante avanço na valorização dos técnicos judiciários

Considerando a publicação da Lei 14.456/22 — que estabelece o nível superior como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário (NS) do PJU — a Fenajufe solicitou na quarta-feira (16), em caráter de urgência, reunião da Comissão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Ministério Público da União para tratar do tema. O ofício foi endereçado à coordenadora da comissão, Isabela Vidigal Braga Meneses.

No texto, a Fenajufe destaca que as carreiras do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) são estruturas análogas e, salvo uma outra especificidade, possuem estrutura de carreira similares. Nesse sentido, mudanças de estruturas realizadas nas carreiras do Poder Judiciário da União e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), acabam refletindo nas carreiras do Ministério Público da União e do CNMP; e vice-versa.

A Federação ressalta que a mudança no requisito de escolaridade promove uma atualização na Lei 11.416/2006 para compatibilizar o diploma legal com a evolução das atividades já desenvolvidas pelos técnicos judiciários, ou seja, uma modernização dos processos de trabalho. E, apesar de ser uma significativa alteração, ela não modifica o cargo em sua essência mantendo uma linha de continuidade nas atividades e funções. Além disso, reconhece, formalmente, que as atividades e funções demandam conhecimento, complexidade e responsabilidade de grau superior.

Relembre a luta pela vitória do NS em 2022

Em 2022, o PL 3662/21, do TJDFT, foi aprovado no Congresso Nacional em agosto com duas emendas articuladas pela Federação: uma que tratava da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade Judicial e, a segunda, que estabelecia o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário.

No dia 21 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.456/22 com veto de Jair Bolsonaro aos artigos 1º e 4º do projeto, objetos do veto nº 51/2022, que tratavam do ingresso para o nível superior. Dessa forma, a Fenajufe, Sindicatos de base e entidades parceiras, como a Assejus, iniciaram uma verdadeira batalha pela derrubada do veto com forte atuação no Congresso junto aos parlamentares.

Já no dia 15 de dezembro, o Congresso Nacional derrubou, durante sessão conjunta no plenário da Câmara dos Deputados, o veto de Jair Bolsonaro. Uma grande vitória da Fenajufe para a categoria que, ao longo de 15 anos, lutou pela conquista do NS.

Fonte: Da Fenajufe, Raphael de Araújo

*Foto: PGR

1 COMENTÁRIO

  1. Parece uma vitória. Contudo, fica bem claro que tudo o que mudou foi a maneira de entrar no cargo de TEC. Jud. Agora se exige o nível superior, mas o real objetivo, que é o aumento da remuneração para a categoria de T éc. Jud. , parece que vai ficar para outras lutas que serão muito difíceis. Vamos concordar que o governo fez a vontade do requerente ao deferir a exigência de nível superior para o cargo de TEC. Jud., o que na teoria parece muito bom, pois agora o servidor do cargo de TEC. precisa ter mais conhecimento para entrar na carreira, conhecimento esse que poderia ser alcançado através de reciclagem. Fica então agora o cargo de TEC. com um responsabilidade e carga de trabalho maior que o salário que ganha atualmente. Fica claro também que quando não se trata de aumentar remuneração o governo cede, foi o que aconteceu ao deferir o nível superior para o cargo de TEC. Jud.

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