Ministro é o relator da ação que questiona o NS como ingresso no cargo de técnico; o julgamento ocorre no plenário virtual até a próxima sexta-feira (23)
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710 começou, nesta sexta-feira (16), com uma grande vitória para as técnicas e técnicos do Ministério Público da União (MPU): o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência da ação apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra o nível superior (NS); o julgamento ocorre no plenário virtual da Suprema Corte até a próxima sexta-feira (23).
Em seu voto, Toffoli destacou que foi “devidamente observado, portanto, o requisito da pertinência temática entre as emendas parlamentares e o projeto de lei de iniciativa privativa, razão pela qual não se constata qualquer mácula à higidez constitucional dos dispositivos impugnados na presente ação direta”.
E segue: “Por fim, quanto ao aspecto meritório subjacente, registro ser inegável que as inserções legislativas, como bem delineado pelos parlamentares nas exposições de razões no curso do processo legislativo, objetivam melhorar a qualificação de quadro profissional indispensável ao adequado e racional funcionamento do Ministério Público, instituição essencial à Justiça, que foi alçada a missões da mais alta estatura constitucional pela ordem inaugurada em 1988″, explicou o relator.
O advogado Cezar Britto, da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (Cezar Britto Advocacia), – que atua como amicus curiae na ação – apresentou sustentação oral. Assista:
NS no PJU
Em fevereiro, o STF formou maioria para rejeitar a ADI 7709 – também ingressada pela PGR contra o nível superior para os técnicos do Poder Judiciário da União (PJU). A decisão confirmou a constitucionalidade do NS como requisito de ingresso no cargo.
Raphael de Araújo / Jornalista da Fenajufe
Fonte: https://www.fenajufe.org.br/noticias-da-fenajufe/ns-no-mpu-dias-toffoli-vota-pela-improcedencia-da-adi-7710/