terça-feira, 20 maio, 2025
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OJAFS: SISEJUFE pede tratamento igualitário entre Justiça Federal e Trabalhista

Em 31 de março de 2025, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou o reajuste da indenização de transporte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, com efeitos a partir de 1º de março de 2025, conforme previsto no Ato CSJT.GP.SG nº 39/2025. A implementação está condicionada à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho.

A medida seguiu o reajuste anteriormente aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para os Oficiais da Justiça Federal, que estabeleceu a aplicação retroativa da atualização a 1º de janeiro de 2025, conforme a Portaria CJF nº 43/2025.

A diferença entre as datas de vigência tem gerado preocupação entre os servidores, e o SISEJUFE informou que solicitará ao TRT da 1ª Região a aplicação da retroatividade também para os oficiais da Justiça do Trabalho, a fim de evitar distorções no tratamento de funções idênticas no Poder Judiciário da União.

Fundamentação jurídica

Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, a medida deve respeitar o princípio da igualdade entre servidores que exercem atribuições semelhantes: “O reajuste deve retroagir a janeiro de 2025, sobretudo diante da existência de precedentes do próprio CSJT favoráveis à equiparação.”

Palavra da presidente

A presidente do SISEJUFE, Lucena Pacheco, enfatizou: “Tanto o valor como o início de sua vigência devem equivaler, pois estamos diante do mesmo cargo e das mesmas atribuições. A isonomia funcional precisa ser respeitada.”

A atuação do SISEJUFE busca assegurar que os Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho recebam o mesmo tratamento conferido aos servidores da Justiça Federal, tanto em relação ao valor da indenização quanto à data de início da vigência. A solicitação de retroatividade a janeiro de 2025 visa à isonomia e coerência na aplicação das políticas indenizatórias no âmbito do Judiciário Federal.

Foto/Crédito: Escritório Cassel Advogados

Fonte: https://servidor.adv.br/atuacoes/indenizacao-de-transporte-deve-retroagir-a-janeiro-de-2025/677

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