A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 9/2023, conhecida como PEC da Anistia, foi aprovada pelo Senado Federal em dois turnos. Essa PEC oferece o perdão das dívidas de partidos políticos que não cumpriram a exigência de destinar uma porcentagem mínima de recursos para candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições anteriores. Além disso, permite a renegociação das dívidas tributárias das legendas.
A PEC também institui novas regras para a aplicação dos recursos destinados às cotas raciais. A partir das eleições deste ano, os partidos políticos deverão destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Para que as multas impostas aos partidos sejam efetivamente canceladas, os valores correspondentes devem ser investidos nas candidaturas de pessoas pretas e pardas em todas as quatro eleições que ocorrerem a partir de 2026.
O texto aprovado pelos senadores agora aguarda promulgação pelo Congresso Nacional. Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC não necessita de sanção presidencial para entrar em vigor.
Em relação às dívidas, a PEC prevê que os partidos possam parcelar débitos previdenciários em até 60 meses e outras dívidas em até 180 meses. Também está previsto que partidos, seus institutos ou fundações possam utilizar recursos do Fundo Partidário para quitar multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral, bem como débitos de natureza não eleitoral.
*Comunicação Sindjuf-PA/AP, com informações da Agência Senado
*Foto/Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado