A Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados aprovou por aclamação, na tarde desta terça-feira (19), o parecer do deputado Bruno Farias (Avante/MG) ao Projeto de Lei nº 2447/2022.
O projeto busca consolidar em lei os avanços da Resolução CNJ 344, que regulamentou a Polícia Judicial do Poder Judiciário. O objetivo é incluir esses avanços na Lei 11.416/2006, que rege a carreira. Além disso, a possibilidade de acúmulo da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) com Função Comissionada ou Cargo em Comissão.
No relatório, o deputado afirmou ser crucial ter um corpo de servidores dedicados à segurança institucional no Poder Judiciário, assim como ocorre com as polícias legislativas. “Esses servidores são responsáveis por garantir a integridade física e a segurança dos magistrados, dos funcionários e das instalações judiciais. Eles desempenham um papel fundamental na prevenção e no combate a possíveis ameaças, bem como na proteção da independência e da imparcialidade do Poder Judiciário”, disse.
De acordo com o parlamentar, não há dúvidas sobre o mérito do PL 2447/22, pois, de acordo com ele, homenageia o reforço à segurança institucional, ao deixar expressa a polícia institucional como área própria de atividade da carreira administrativa de que trata a Lei nº 11.416, 2006.
O parecer aprovado atende propostas defendidas pela AGEPOLJUS, incluindo a denominação de Inspetor e Agente de Polícia Judicial para fins de identificação funcional dos Analistas e Técnicos Judiciários, cujas atribuições são relacionadas à função de polícia institucional.
A matéria seguirá agora para a Comissão de Finanças e Tributação e depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Reprodução: AGEPOLJUS
Fonte: AGEPOLJUS, editado por Sindjuf-PA/AP