Além disso, a Federação requereu o envio de Projeto de Lei que altere o requisito de escolaridade de acesso ao cargo de técnico judiciário para grau superior
Já trabalhando pela derrubada do veto ao nível superior no PL 3662/21, a Fenajufe solicitou à presidente do Superior Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, uma manifestação ao Poder Legislativo, informando a sua concordância com a permanência dos artigos 1º e 4º do projeto que tratam do NS. Além disso, a Federação requereu o envio de Projeto de Lei que altere o requisito de escolaridade de acesso ao cargo de técnico judiciário para grau superior.
O PL 3662/21 — do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) — foi aprovado no Congresso Nacional com duas emendas articuladas pela Federação: uma que trata da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade Judicial e, a segunda, que estabelece o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário.
No entanto, frustrando a categoria, na última quarta-feira (21), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.456/22 com veto aos artigos 1º e 4º do projeto, objetos do veto nº 51/2022, que tratam do ingresso para o nível superior. A essencialidade foi mantida, o que demonstra a contradição na motivação para o veto dos artigos 1º e 4º.
Segundo a área jurídica da presidência da República, o veto ocorreu por entendimento de que os dispositivos incorriam em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do STF para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União.
Na avaliação da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN) esse argumento é frágil, uma vez que o Supremo já se manifestou sobre o assunto na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 973 MC afirmando que é prerrogativa do parlamentar a apresentação de emendas. Relator da ADI, o ministro Celso de Mello destacou que é legítimo “o exercício do poder de emenda pelos parlamentares, mesmo quando se tratar de projetos de lei sujeitos à reserva de iniciativa de outros órgãos e Poderes do Estado”.
De acordo com a Assessoria Parlamentar da Fenajufe, o veto deverá ser analisado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Nesse ponto, transcorridos 30 dias de tramitação, esse veto trancará a pauta de deliberação do plenário. Para derrubar, são necessários, ao menos, 257 votos na Câmara e 41 no Senado.
A Fenajufe convocou os Sindicatos de base a enviarem delegações a Brasília nas semanas de 3 a 7 e 10 a 14 de outubro para esforço concentrado junto aos parlamentares. Além disso, orientou as entidades a chamarem reunião de urgência de seus Núcleos/Coletivos de técnicos para discutirem estratégias de atuação para derrubada do veto 51/2022.
O PL extingue cargos de auxiliar e de técnico judiciário e cria cargos de analista no âmbito do TJDFT.
Raphael de Araújo
Fonte: Fenajufe