O texto aprovado impõe prazo e limite quantitativo para transformação de cargos e irá à sanção presidencial
O Projeto de Lei nº 4303/2024, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aprovado na sessão plenária do Senado Federal dessa terça-feira (1º).O PL transforma 104 cargos vagos de técnico judiciário em 63 novos cargos de analista judiciário no quadro permanente do STJ. Agora, a proposta segue para sanção presidencial.
A Fenajufe atuou para que o projeto fosse arquivado, o que não foi possível uma vez que havia acordo de bancada para sua aprovação. Ainda assim, a Federação buscou sensibilizar o relator, apresentando a preocupação de que a proposta pudesse comprometer a capacidade institucional de atendimento do Tribunal e que também possibilitaria a ampliação da sobrecarga sobre os servidores (as).
Nesse sentido, conseguiu articular a inclusão de emendas ao projeto de lei durante a tramitação na Câmara. O objetivo foi garantir a estrutura da carreira, a prestação jurisdicional e o serviço público de qualidade.
Entre as emendas construídas pela Fenajufe e apresentadas pela deputada Erika Kokay (PT/DF), a de nº 3, que pedia a supressão do parágrafo único da proposta, foi acatada na Câmara nos termos da subemenda substitutiva apresentada pelo relator. O dispositivo que permitiria ao STJ realizar a transformação de cargos de técnicos em analistas por meio de decisão administrativa, sem a devida autorização do Congresso Nacional, ganhou nova redação.
Outra importante modificação articulada pela Federação foi determinante para a inclusão de um limite temporal para que as transformações de 150 cargos de técnico judiciário em cargos de analista ocorram até 31 de dezembro de 2026, sob a justificativa de atendimento ao “interesse do serviço”. O texto original não previa esses limites.
A Fenajufe avalia essa autorização de transformação de cargos como parte de uma política neoliberal de diminuição do estado que precariza principalmente o atendimento às demandas da população e reafirma sua posição contrária por considerar a medida prejudicial à valorização das carreiras, ao concurso público e à isonomia entre os cargos do Poder Judiciário.
Para a Federação, a prática representa um esvaziamento progressivo da função técnica, fragilizando a estrutura essencial ao funcionamento da Justiça.
A Fenajufe continuará atuando contra iniciativas que aprofundem o desmonte do Estado e acompanhará os desdobramentos da sanção presidencial do PL 4303/2024. A luta segue pela valorização de todas as carreiras do Judiciário e do MPU.
Confira os informes da Assessoria Parlamentar da Fenajufe (Consillium Assessoria) sobre o tema.
Movimentação: foi aprovado, simbolicamente, com voto contrário do Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), nesta terça-feira (01/07), no Plenário do Senado Federal, o parecer favorável ao PL 4303/2024, que transforma cargos de Técnico Judiciário que estão vagos em novos cargos de Analista Judiciário no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça.
Resumo do projeto: transforma 104 cargos vagos de Técnico Judiciário em 63 novos cargos de Analista Judiciário no quadro permanente do STJ, sem aumento de despesas. Também autoriza o Presidente do STJ, até 31 de dezembro de 2026, a transformar até 150 cargos vagos remanescentes de Técnico em cargos de Analista, observada a mesma proporção.
O projeto estabelece que o STJ expedirá as instruções para aplicação da lei e que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na Câmara dos Deputados, foi aprovada uma subemenda que definiu limites quantitativos e prazo para essa autorização, substituindo o texto original que não previa esses limites.
O parecer examina a constitucionalidade (art. 96, II, b, da Constituição Federal, que confere ao STJ a iniciativa para propor alterações em seus cargos), a juridicidade e a regimentalidade da matéria, sem apontar impedimentos.
No mérito, o parecer descreve que há concurso vigente para Analista Judiciário, com validade até 2026, e que a transformação de cargos não cria novos cargos nem aumenta despesas, sendo uma adequação da estrutura existente.
Próximos passos: a matéria segue à sanção presidencial.