sexta-feira, 14 março, 2025
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PL 808/2025: projeto visa garantir remoção de servidora pública vítima de violência doméstica e familiar

Também assegura que a remoção não cause redução salarial ou prejuízo aos direitos funcionais

O Projeto de Lei n° 808/2025, protocolado nessa segunda-feira (10), pelo senador Jayme Campos (União- MT), propõe garantir às servidoras públicas vítimas de violência doméstica o direito à remoção do local de trabalho, assegurando sua integridade física e psicológica. O PL altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para possibilitar a remoção prioritária de servidoras, sempre que houver risco à segurança, com base em medida protetiva, boletim de ocorrência, laudo médico ou manifestação do Ministério Público.

A proposta também assegura que a remoção não cause redução salarial ou prejuízo aos direitos funcionais, e prevê alternativas como teletrabalho ou cessão para outro órgão, caso não haja unidade compatível. Embora a Lei Maria da Penha já preveja esse direito, o senador justificou que a falta de clareza na legislação atual tem gerado atrasos nos processos.

Ainda de acordo com o senador, o PL visa preencher essa lacuna, estabelecendo critérios objetivos para orientar tanto o Judiciário na concessão da medida quanto a administração pública na sua execução, garantindo a remoção imediata para outro local de trabalho, considerando o risco que a mulher esteja submetida.

Protocolado no mês do Dia Internacional da Mulher (8 de março), a proposta representa um avanço na luta contra a violência doméstica e no fortalecimento dos direitos das servidoras públicas, integrantes da administração direta ou indireta.

Sobre a tramitação, o PL aguarda despacho para as comissões permanentes, com expectativa de ser encaminhado à Comissão de Segurança Pública (CSP) e à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Leia o texto do projeto aqui.

Violência contra mulher

De acordo com dados do Painel Violência Contra a Mulher, em 2024, o aumento de casos de feminicídio julgados foi de mais de 225% (10.991) em comparação com 2020 (3.375). O número de casos novos em 2024 também aumentou: foram 8.464 processos registrados no total. Ainda assim, o número de casos julgados superou o de novos casos para aquele ano.

Em relação aos casos de violência doméstica, que incluem crimes previstos na Lei Maria da Penha e descumprimento de medidas protetivas, entre outros; os casos novos que chegaram à Justiça ultrapassaram o quantitativo de 966.785. Já os casos julgados para esses tipos de crime alcançaram o dígito de 596.309. O total de casos de violência doméstica pendentes até o fim de 2024 correspondeu a 1.297.142.

Os dados reforçam a necessidade de ampliar e efetivar políticas públicas para garantir a segurança das mulheres. Assim, assegurar que as servidoras possam ser realocadas para outros locais de trabalho, sem prejuízos, é fundamental. A Fenajufe acompanhará de perto a tramitação do PL, por meio de sua assessoria parlamentar Consillium, e trabalhará para garantir que as servidoras do PJU e do MPU sejam beneficiadas pela medida.

Fernanda Miranda / Jornalista da Fenajufe

Fonte: https://www.fenajufe.org.br/noticias-da-fenajufe/pl-808-2025-projeto-visa-garantir-remocao-de-servidora-publica-vitima-de-violencia-domestica-e-familiar/

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