quarta-feira, 7 janeiro, 2026
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Plano de Saúde do TRE/PA anuncia mudanças para o ano de 2026

A Administração do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (Proas TRE-PA) reuniu-se com representantes dos servidores beneficiários para apresentar as mudanças previstas para 2026. Para garantir a sustentabilidade do Programa, será aplicado um reajuste de 6%, a partir de 1º/01/2026, mas as contribuições de janeiro/2026 somente serão descontadas da remuneração de fevereiro/2026, conforme informou a Coordenadora de Assistência ao Servidor do TRE-PA, Maria José do Socorro Macedo Alves.

Segundo a coordenadora, apesar do reajuste, a maioria dos servidores terá redução no valor da contribuição mensal. Isso ocorrerá em razão da atualização das faixas remuneratórias que servem de base para o cálculo dos descontos. “A primeira faixa, que antes abrangia servidores com remuneração de até R$ 11,8 mil, passa a incluir quem recebe até R$ 14,1 mil, e assim sucessivamente. Com isso, grande parte dos beneficiários migrará para faixas com valores de contribuição menores”, explicou.

Maria José destacou ainda que o Proas TRE-PA mantém uma situação financeira estável, resultado de uma gestão eficiente e participativa. De acordo com dados do Relatório Financeiro de 2024/2025, elaborado em Dezembro/2025, o Programa encerrou 2024 com receitas superiores às despesas e o Fundo Privado alcançou quase o dobro do valor gasto anualmente, assegurando reserva estratégica para o biênio 2025/2026.

Em 2024, as receitas — oriundas de aportes da União e rendimentos financeiros — somaram R$ 14,4 milhões, enquanto as despesas totalizaram R$ 13,6 milhões. O Fundo Privado do Programa encerrou o exercício com saldo de R$ 24,7 milhões em aplicações financeiras.

No TRE-PA, os servidores podem optar entre o PAS — complementado pelo Plano Nacional Unimed e pela livre escolha de serviços — ou pela modalidade de Reembolso de Plano ou Seguro Privado de Saúde. Para os beneficiários que optaram pelo reembolso, a Coordenadora informou que as mensalidades pagas nos meses de novembro e dezembro/2025 foram reembolsadas integralmente, enquanto os valores de janeiro a outubro/2025 foram ressarcidos conforme Tabela do Programa.

Sobre o percentual de reajuste, Maria José ressaltou que o índice de 6% está dentro do padrão permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos de saúde privados. “No nosso caso, o reajuste do plano coletivo se dará no mesmo percentual estabelecido pela ANS para um plano privado individual e familiar, o que é bastante favorável aos servidores”, afirmou.

“O Proas TRE-PA consolida-se como um modelo de sucesso em Autogestão em saúde, onde a proximidade entre a Administração e os beneficiários reflete-se em resultados sólidos”, comemora Maria José. “O Programa é movido pelo empenho de servidores que compreendem as necessidades da categoria”, agradece Maria José.

Na última reunião do ano do Conselho Deliberativo, O Coordenador de Comunicação do Sindjuf-PA/AP e representante do Sindicato na Comissão, José de Ribamar França Silva, destacou o caráter democrático da Administração. “A participação direta dos servidores na gestão é fundamental para que o Programa se mantenha sustentável e alinhado aos interesses da categoria”, avaliou.

Confira outras medidas aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Proas que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026:

  • Ampliação de Direitos: Revogação de restrições para cobertura de atos cirúrgicos de mudança de sexo, alinhando o Programa a princípios de inclusão.
  • Equilíbrio na Participação: Atualização das faixas remuneratórias para recompor o custeio de forma proporcional e justa entre os servidores.
  • Manutenção de Benefícios: Continuidade da suspensão da coparticipação sobre despesas, aliviando o custo direto para o usuário enquanto o Fundo do Programa permanecer superavitário;
  • Manutenção do reembolso de procedimentos de saúde em 100% do valor das Tabelas adotadas pelo PAS TRE-PA; e realizar, nos meses de novembro e dezembro/2025, reembolso de plano de 100% (cem por cento) do valor comprovadamente gasto pelo beneficiário com seu plano privado de saúde.

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