Na manhã desta segunda-feira, 17 de março de 2025, o Tribunal Pleno do TRT da 8ª Região se reuniu em sessão extraordinária presencial para discutir o Processo PROAD nº 8312/2023, referente ao Ato Conjunto PRESI/VIPRE/CR nº 03/2023. O motivo da reunião foi o questionamento, por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sobre a legalidade da portaria que concedeu folgas aos servidores do Tribunal como parte do Prêmio CNJ de Qualidade.
O Ato Conjunto nº 03/2023, aprovado pelo TRT/8ª em dezembro de 2023, estabeleceu um sistema de incentivos aos servidores lotados nas unidades mais produtivas do Tribunal. A proposta foi enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para controle de legalidade, sem que o CNJ tenha manifestado objeções ou solicitado sua revogação. Durante sua intervenção, a Desembargadora Presidente do TRT/8ª, Dra. Sulamir Palmeira Monassa, reafirmou que o CNJ não questionou a legalidade do Ato e que as folgas foram concedidas levando em conta a produtividade das unidades, sem prejuízo para o andamento das atividades jurisdicionais.
Questionamento sobre a Conversão de Folgas em Pecúnia
O CSJT, no entanto, emitiu um ofício em fevereiro de 2025, indeferindo o pedido de verba orçamentária para a conversão de folgas em pecúnia. O órgão entendeu que tal conversão não estava prevista no Ato Conjunto nº 03/2023 e, portanto, seria ilegal. A Desembargadora Presidente, Dra. Sulamir Monassa, explicou que o CSJT não questionou a legalidade das folgas, mas sim a conversão das folgas em pecúnia, uma vez que tal situação, não constava explicitamente no Ato. A Desembargadora Presidente, destacou ainda, que a concessão das folgas não foi questionada, conforme a posição do CSJT no Informativo CSJT/SEJUR 187/2024 (anexa ao Ofício CSJT/GP/SG/SEJUR 02/2025), que reconheceu a discricionariedade dos Tribunais em estabelecer prêmios de produtividade, com a ressalva de que caberia ao CNJ o questionamento, uma vez que este foi quem regulamentou a medida no âmbito do poder judiciário.
Revogação do Ato Conjunto em Discussão
Em novo pedido, o CSJT emitiu o Ofício CSJT/GP/SG/SEJUR nº 47/2025, solicitando a revogação do Ato Conjunto nº 03/2023, sob a ameaça de abertura de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA). No entanto, a Desembargadora Presidente do TRT/8ª afirmou que o ofício não apontava no corpo do ofício, nenhuma ilegalidade no ato. A Desembargadora Presidente, reforçou que a Resolução do CNJ permite a concessão de prêmios aos servidores.
Ainda, Durante a sessão, os Desembargadores Marcos Augusto Losada Maia, Francisco Sérgio Silva Rocha e Luís José de Jesus Ribeiro, manifestaram-se favoráveis à manutenção da legalidade do Ato Conjunto nº 03/2023.
O Desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha sugeriu que o TRT/8ª mantenha a defesa de sua posição no âmbito do CSJT, submetendo o caso ao controle administrativo do CSJT.
Ao final da Sessão, os Desembargadores decidiram por unanimidade, suspender o Ato Conjunto nº 03/2023, até que o Procedimento de Controle Administrativo defina a questão.
Sindicato Acompanhará os Desdobramentos do Caso e atuará na defesa dos Servidores do TRT/8ª
As Coordenadoras do SINDJUF-PA/AP, Nilce Loureiro de Andrade Figueira (Formação Sindical e Assuntos de Cultura e Lazer) e Maria Elizabeth Soares dos Santos – Beth Bronze (Regional do Sul do Pará), além do Assessor da Diretoria Fabrício Acácio, acompanharam a Sessão de modo presencial, na sala de sessão do Pleno do TRT/8ª, enquanto os demais membros da Diretoria Colegiada, acompanharam o julgamento remotamente. Para os representantes da Entidade, as assessorias jurídicas irão acompanhar de perto o andamento do processo no TRT/8ª e no CSJT, com o objetivo de garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados.
Os Representantes do SINDJUF-PA/AP, reafirmam o compromisso da Entidade, em continuar monitorando os desdobramentos dessa questão, atuando para assegurar a defesa dos direitos dos servidores.
► VEJA AQUI O VÍDEO DA SESSÃO: