quinta-feira, 7 novembro, 2024
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PREVIDÊNCIA: Julgamento no STJ pode prejudicar beneficiários que entram na Justiça contra o INSS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nessa quarta-feira, 9, o julgamento do Tema Repetitivo 1.124. Está em discussão se, em casos em que o segurado ganha uma ação na Justiça e consegue um benefício previdenciário com base em documentos que não foram anexados ao pedido no INSS, a data que conta para início de pagamento é aquela em que o pedido foi feito junto ao INSS ou a da citação do instituto na ação judicial.

No início do julgamento na Primeira Seção do STJ, a relatora, ministra Maria Thereza, antecipou seu voto favorável ao INSS. Entretanto, o ministro Paulo Sérgio pediu vista para analisar melhor o processo antes de votar. Os demais optaram por aguardar o retorno do pedido de vista para se manifestarem. Dessa forma, o julgamento foi suspenso por tempo indeterminado.

Se o pedido de aposentadoria de um trabalhador ou trabalhadora for negado por falta de algum documento ou erro na análise e, anos depois, o mesmo trabalhador ou trabalhador vier a conquistar uma vitória judicial, comprovando que já tinha o direito de se aposentar na data em que fez o primeiro pedido, o INSS deverá fazer o pagamento do benefício desde o dia em que o trabalhador fez o pedido (Data de Entrada do Requerimento) ou da data em que o INSS foi citado no processo judicial? Se o STJ definir que o benefício será devido a partir da citação no processo judicial, o segurado deixará de receber todos os meses da data em que fez o pedido ao INSS até a data em que o INSS foi citado na ação judicial, ou seja, haveria um retrocesso aos direitos dos segurados.

Participação da CUT

A CUT figura no julgamento como amicus curiae, representada pela advogada Camilla Cândido, do escritório LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria jurídica à Central. De acordo com a tese defendida no tribunal, é responsabilidade do INSS orientar corretamente os segurados e as seguradas sobre os documentos necessários e o que falta para o pedido ser aprovado. Dessa forma, o segurado não pode ser penalizado pela falha do INSS.

“Há anos, o STJ tem julgado outros processos no sentido de que, quando uma pessoa já tinha direito ao benefício na data em que fez o pedido ao INSS, os valores deverão ser pagos a partir dessa data”, afirma a advogada. Ainda de acordo com ela, “mesmo que a comprovação definitiva só ocorra no processo judicial, o que importa é que o segurado já havia cumprido os requisitos para receber o benefício lá atrás, quando entrou com o pedido junto ao INSS”.

Se o pagamento retroativo for fixado a partir da citação na ação judicial, o INSS deixaria de pagar valores que, na verdade, são devidos desde que o segurado preencheu todos os requisitos para o benefício.

Segundo a advogada, o julgamento sobre a retroatividade dos benefícios previdenciários à data do requerimento administrativo é uma questão de justiça. “Quando o segurado cumpre todos os requisitos no momento do pedido ao INSS, ele não pode ser prejudicado pela demora na análise ou pela falta de orientação adequada”. No mesmo sentido, Camilla Cândido reforça que “o direito deve ser reconhecido desde o primeiro pedido, garantindo que o trabalhador receba todos os valores devidos, de forma retroativa, e que o INSS cumpra suas obrigações de boa-fé ao longo de todo o processo”.

Vale lembrar que essa discussão atingirá apenas os casos em que o segurado deixou de apresentar um documento que o INSS entenda ser fundamental para análise do seu pedido, e o apresentou posteriormente na ação judicial para concessão ou revisão desse benefício solicitado.

Foto/Crédito: Rafael Luz/STJ (FOTOS PÚBLICAS)

Fonte: CUT Brasil

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