quinta-feira, 7 novembro, 2024
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Proposições em debate no Congresso sobre custeio e estrutura sindicais

Diante da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) relativa à questão da contribuição assistencial, o DIAP apresenta às entidades filiadas e à sociedade levantamento com as proposições que tratam de fonte de financiamento da atividade sindical em análise no Congresso Nacional — na Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Vale destacar que as proposições em tramitação versam para além do custeio das entidades sindicais. Parte das proposições, em tramitação no Legislativo, aprofundam em relação ao modelo de Organização Sindical e propõem alterações no atual modelo de funcionamento dessas entidades.

Algumas das propostas buscam modificações na Constituição, outras mudanças por meio de lei complementar, e a maioria é projeto lei ordinária. Esses visam, desde a fiscalização, até a extinção completa das fontes de financiamento das entidades sindicais laborais e do setor econômico.

As propostas de alteração estão em debate no Congresso desde a ANC (Assembleia Nacional Constituinte), e as discussões tratam sobre:

• pluralidade sindical;

• extinção da contribuição compulsória;

• proibição de prática antissindical pelos empregadores;

• registro dos sindicatos no cartório de Registro de Pessoas Judiciais; e

• criação, por meio de lei, de critérios para reconhecimento dos sindicatos para fins de negociação.

Mudanças no mercado e no mundo do trabalho

Com os avanços tecnológicos e as mudanças no mercado de trabalho, assim como as alterações nas composições dos postos de comando nos poderes da República, com destaque para o Poder Executivo, novos debates almejam alterações mais amplas, tais como:

• flexibilização de direitos dos trabalhadores;

• novos modelos de contratação;

• autorregulação das entidades sindicais; e

• fontes de financiamento para o movimento sindical.

Diante do exposto e com as alterações no ambiente político ocorridas em 2016, foi encaminhado ao Congresso Nacional o projeto de lei (PL 6.787/16), que depois de tramitar no Legislativo — Câmara dos Deputados e Senado Federal — foi transformado na Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista — mas que se trata, na verdade, de contrarreforma, já que desmantelou, em favor do capital, as relações de trabalho fundadas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) erigida pelo presidente Getúlio Vargas, em 1943.

E, antes que se diga que se tratava de legislação envelhecida e, portanto, superada, lembramos que a CLT quando foi profundamente alterada para beneficiar empregadores, patrões, sobretudo, os grandes, e o capital, aquele diploma legal estava atualizado em, pelos menos, 85%.

Mudanças para pior

Entre outros pontos debatidos e aprovados no Congresso, estão novas forma de contratação, fim da homologação das rescisões nos sindicatos e a contribuição sindical compulsória foi modificada, permitindo o desconto apenas do trabalhador que o autorizar. Tal mecanismo — verdadeira sabotagem nos sindicatos — diminuiu substancialmente a arrecadação das entidades e causou desequilíbrio entra os sindicatos patronais e o de trabalhadores.

Com objetivo de reconstruir, equacionar e reorganizar o sistema democrático de representação de trabalhadores e empregadores, os ministros da Suprema Corte decidiram, dia 11 de setembro, por 10 votos a 1, que é válida a instituição de contribuição assistencial para sindicato, por meio da celebração da convenção e/ou acordo coletivo, desde que assegurado ao trabalhador o direito de oposição.

Reação no Congresso contra os sindicatos

Após a definição do Poder Judiciário, além das reações em forma de discursos no Congresso Nacional, novas proposições foram apresentadas para bloquear a decisão do Judiciário brasileiro.

Entre essas, destaque-se o projeto de lei do deputado Kim Kataquiri (União Brasil-SP), PL 4.310/23, que coloca na CLT, a obrigação de os sindicatos criarem dispositivo eletrônico de fácil acesso para que os trabalhadores possam se opor à contribuição assistencial.

E assim, para o sindicato receber a contribuição sindical, o trabalhador precisa ir à entidade pessoalmente e autorizar expressamente o desconto em folha. Para favorecer o sindicato cria-se dificuldades. Para sabotar, cria-se facilidades.

Outra matéria com conteúdo que pode ameaçar a conquista das entidades, é o PL 4.415/23, do deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), que obriga os empregadores a comunicar os trabalhadores, no ato da contratação, que o acordo e/ou convenção coletiva de trabalho contém a clausula da contribuição. Outro ponto é a comunicação mensal da empresa ao sindicato para declarar quem declinou dessa taxa.

Reações no Senado Federal

No Senado Federal também houve reação. O senador Marcos Pontes (PL-SP), apresentou o projeto de lei (PL 4.218/23), que exige autorização previa do trabalhador para o desconto e determina que o pagamento será feito por meio de boleto bancário.

As ameaças às fontes de financiamento das entidades sindicais são recorrentes. Mesmo após as decisões constitucionais dos poderes, em alguns momentos, do Legislativo, ou do judiciário, referendando atos da ANC, as propostas que fragilizam as fontes de financiamento das entidades continuam.

Apenas para contextualização dessas ameaças constantes ao movimento sindical segue breve resumo:

• governo Sarney enviou o PL 164/87, que admitiu contribuição pela representação nas negociações coletivas, que obrigava também os não sindicalizados;

Art. 16. A receita de sindicato resultará de mensalidades dos associados, de quotas fixadas em normas coletivas devidas por associados ou não, e de rendas provenientes de suas atividades ou da aplicação do seu patrimônio.

• governo Collor enviou diversas matérias na época em que o então sindicalista Antônio Rogério Magri era ministro do Trabalho — MP 236, 258, 275/90;

Extinção gradual

PL 1.002/88, do então deputado Paulo Paim (PT-RS), anexado ao PL 3.669/89, do então deputado Augusto Carvalho. A matéria foi relatada pelo deputado Luiz Roberto Pontes (PMDB-RS), que em apoio ao projeto de Augusto Carvalho apresentou substitutivo propondo a extinção gradual:

1) ocorrerá de forma gradual em 2 anos, com redução de 30% no primeiro ano, 60%, no segundo, e total no terceiro;

2) em tramitação como PLC (Projeto de Lei da Câmara) 151/92, a iniciativa foi rejeitada mesmo com o parecer favorável da senadora Marina Silva (PT-AC), assumindo o voto em separado da senadora Emília Fernandes (PTB-RS);

3) Revisão Constitucional (1994), emenda Nelson Jobim. Propunha excluir do art. 8º da Constituição qualquer menção à contribuição às entidades sindicais, sequer o desconto em folha, eliminando o conteúdo do inciso IV, ao dar-lhe outra redação;

4) em 2001, após derrota para a senadora Emília Fernandes no projeto de extinção gradual da contribuição sindical compulsória, a senadora Marina Silva apresentou o PLS (Projeto de Lei do Senado) 136, propondo a extinção imediata da contribuição sindical. O projeto, que teve parecer favorável do então senador Waldeck Ornellas (PFL-BA), não chegou a ser votado por pressão sindical, tendo sido arquivado no final da legislatura;

5) PEC 623/98, do governo FHC, e a PEC 369/05, do governo Lula, tinham, entre outros propósitos, extinguir a contribuição sindical. A primeira foi arquivada em 2000. A segunda, Reforma Sindical, propõe nova redação ao inciso IV do artigo 8º para extinguir a contribuição sindical compulsória e institui a contribuição definida em assembleia, que deve ser cobrada dos “representados” e não da categoria. A matéria encontra-se anexada à PEC 314/04.

Formas de financiamento

Abaixo destacam-se as formas existentes de financiamento das entidades sindicais e o levantamento das proposições em tramitação no Congresso Nacional.

Atualmente, existem 4 fontes de financiamento das entidades sindicais. Porém, ao contrário do que parece, apenas 2 tem alguma eficácia em relação à arrecadação para o custeio das entidades sindicais.

formas financiamento sistema sindical

Neste levantamento, DIAP informa a Casa legislativa — Câmara ou Senado — em que se encontra a proposição, temática, número da proposição, autor(a), ementa (resumo do projeto) e tramitação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL (PROJETOS DE LEI)

PROÍBE DISPENSA DO EMPREGADO QUE CONCORRE À VAGA DE MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DE SINDICATO

Informações atualizadas, em 21 de setembro, com base em dados fornecidos pela Câmara dos Deputados e Senado Federal

PL 6.706/09 – senador Paulo Paim (PT-RS) – Dá nova redação ao § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

Tramitação: aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

Anexados: PL 4.430/08, PL 5.193/09, PL 5.401/09, PL 5.684/09, PL 5.996/09, PL 1.989/11, PL 5.622/09, PL 6.952/10, PL 3.166/12, PL 2.189/15, PL 5.149/16, PL 4.814/16, PL 7.640/17, PL 8.639/17, PL 1.036/19, PL 4.114/19, PL 4.903/19, PL 1.390/23, PL 10.544/18, PL 11.206/18, PL 4.513/19, PL 5.552/19, PL 1.124/21, PL 1.046/22, PL 5.795/16.

LIMITA O NÚMERO DE MANDATOS CONSECUTIVOS PARA MESMA DIRETORIA DE SINDICATO

PL 4.430/08 – ex-deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) – Dispõe sobre a organização sindical, o custeio das entidades sindicais e a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o diálogo social, a negociação coletiva e as convenções e acordos coletivos de trabalho.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DO VOTO NAS ELEIÇÕES SINDICAIS, AMPLIA PARA 16 ANOS IDADE MÍNIMA PARA EXERCER O VOTO

PL 5.193/09 – ex-deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS) – Altera o art. 529 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dispondo sobre as condições para o exercício do direito do voto nas eleições sindicais, ampliando para 16 anos a idade mínima para o exercício do direito do voto.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE ELEIÇÃO DE SUPLENTES DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DOS SINDICATOS, ALÉM DA GARANTIA NO EMPREGO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL

PL 5.401/09 – ex-deputado Marcelo Ortiz (Pode-SP) – Dá nova redação ao caput do art. 522 e ao § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a eleição de suplentes da diretoria e do conselho fiscal dos sindicatos e sobre a garantia no emprego dos membros do conselho fiscal.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE ELEIÇÃO DE SUPLENTES DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DOS SINDICATOS

PL 5.684/09 – ex-deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS) – Dá nova redação ao art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a eleição de suplentes da diretoria e do conselho fiscal dos sindicatos e sobre a garantia no emprego dos membros da diretoria e do conselho fiscal.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS

PL 5.996/09 – deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) – Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a composição da administração das entidades sindicais.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DEFINE NÚMERO DE MEMBROS NAS ADMINISTRAÇÕES DOS SINDICATOS

PL 1.989/11 – deputado Ivan Valente (PSol-SP) – Dá nova redação ao caput do art. 522 e ao seu § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

VEDA RECEBIMENTO DE QUALQUER TIPO DE CONTRIBUIÇÃO OU AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE PESSOA FÍSICA, ENTIDADE OU GOVERNO ESTRANGEIROS PELAS ENTIDADES SINDICAIS

PL 1.124/21 – ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) – Inclui o art. 567 ao Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, vedando que as entidades sindicais recebam qualquer tipo de contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro de pessoa física, entidade ou governo estrangeiros.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO SINDICAL

PL 5.552/19 – deputado Lincoln Portela (PL-MG) – Regulamenta o Art. 8º da Constituição Federal, que dispõe sobre a organização sindical, e dá outras providências.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DETERMINA QUE COMPETE AO MTE PROCEDER OS REGISTROS DAS ENTIDADES SINDICAIS E ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL

PL 6.952/10 – deputado Cleber Verde (MDB-MA) – Regulamenta o inciso II do art. 8º da Constituição Federal que trata da criação e registro de organização sindical e do princípio da unicidade sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE O PRAZO DO MANDATO SINDICAL

PL 3.166/12 – deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP) – Altera a redação da alínea “b” e do parágrafo único do art. 515 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o prazo do mandato sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

TRATA DAS ELEIÇÕES SINDICAIS

PL 2.189/15 – ex-deputado Jose Stédile (PSB-RS) – Dá nova redação ao caput do art. 531 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as eleições sindicais.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE CASOS DE INELEGIBILIDADE PARA CARGOS DE DIREÇÃO SINDICAL

PL 5.149/16 – ex-deputado Delegado Waldir (União Brasil-GO) – Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1941 – Consolidação das Leis do Trabalho.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

PROÍBE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS ÀS CENTRAIS SINDICAIS EM ATIVIDADES POLÍTICAS

PL 4.814/16 – ex-deputado Rocha (PSDB-AC) – Altera os artigos 553, 557 e 593, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Tramitação: Anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

PL 11.206/18 – ex-deputado Ronaldo Nogueira (PTB- RS) – Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a Contribuição Assistencial.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 4.903/19 – ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO FORMAL DAS CENTRAIS SINDICAIS PATRONAIS

PL 7.640/17 – ex-deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) – Altera a Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, para dispor sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais patronais, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

TEM COMO OBJETIVO CLARIFICAR E CONSOLIDAR AS EXIGÊNCIAS PARA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

PL 1.390/23 – deputado Mauricio Marcon (Pode-RS) – Altera a redação dos art. 513, 545, 548, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 584, 585, 586, 587, 592, 600, 602, 605, 606, 609 e 611-B e acrescenta o art. 579-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de clarificar e consolidar as exigências para a cobrança de contribuições sindicais.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA E SOBRE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 1.046/22 – deputado Paulo Teixeira (PT-SP) – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a contribuição de negociação coletiva e sobre o recolhimento da contribuição sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 8.639/17 – ex-deputado Marco Maia (PT-RS) – Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispor sobre a contribuição sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

TORNA FACULTATIVO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL AOS SINDICATOS

PL 4.513/19 – ex-deputado Heitor Freire (União Brasil-CE) – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar facultativo o pagamento de contribuição assistencial aos sindicatos.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE O DIREITO DE OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 1.036/19 – deputado Paulo Teixeira (PT-SP) – Altera a redação dos art. 545, 578, 579, 582 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a fim de dispor sobre o direito de oposição do trabalhador à contribuição sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 4.114/19 – deputada Adriana Ventura (Novo-SP) – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

ESTABELECE CRITÉRIOS DE REPRESENTATIVIDADE PARA FINS DE DESTINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 5.622/09 – ex-deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer critérios de representatividade para fins de destinação da contribuição sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

TRATA DO FINANCIAMENTO DA ATIVIDADE SINDICAL

PL 5.795/16 – Comissão Especial Destinada a Estudar e Apresentar Propostas em Relação ao Financiamento da Atividade Sindical – Altera os artigos 529, 530, 548, 580 e 592 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5452, de 1° de maio de 1943, acrescentando-lhe o art. 549-A e um Capítulo III-A; altera o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e revoga os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º do Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, e o art. 7° da Lei n° 11.648, de 31 de março de 2008, para dispor sobre a contribuição negocial e dá outras providências.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

COÍBE CONDUTAS ‘ANTISSINDICAIS’ PELAS EMPRESAS AO INTERFERIR NOS SINDICATOS OU CONDICIONAR O EMPREGO À DESFILIAÇÃO SINDICAL

PL 8.112/17 – ex-deputado Marco Maia (PT-RS) – Acrescenta dispositivo a Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as leis 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, modificada pela Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 a fim restabelecer direitos retirados.

Tramitação: Foi aprovado, em 23/08/23, parecer na CDE (Comissão de Desenvolvimento Econômico) pela rejeição deste. Matéria aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO DO PROPRIETÁRIO RURAL QUE TRABALHA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR COMO CONTRIBUINTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL

PL 1.425/2003 – ex-deputado Rogério Silva (PPS-MT) – Dispõe sobre o enquadramento do proprietário rural que trabalha em regime de economia familiar como contribuinte da contribuição sindical rural.

Tramitação: proposição foi desarquivada nos termos do artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ 1.068/19 ao PL 751/03. Matéria aguarda despacho do presidente da Câmara.

FIXA O DIA 5 DE ABRIL DE CADA ANO COMO DATA PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS

PL 6.688/09 – ex-senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) – Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar prazo para recolhimento da contribuição sindical.

Tramitação: aguarda designação de relator na CFT (Comissão de Finanças e Tributação).

PERMITE COBRANÇA SINDICAL DE AGRICULTOR FAMILIAR

PL 4.428/12 – ex-deputado Ademir Camilo (PSD-MG) – Altera o Decreto-Lei nº 1.166, de 1971, que “Dispõe sobre enquadramento e contribuição sindical rural”, reconhecendo o agricultor familiar como categoria profissional da agricultura.

Tramitação: anexado ao PL 751/03, que aguarda designação de relator na CFT (Comissão de Finanças e Tributação).

UNIFORMIZA CRITÉRIOS DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL

PL 6.287/13 – Comissão de Legislação Participativa – Altera o art. 1º do Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, modificado pela Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998, para uniformizar os critérios de cobrança da contribuição sindical rural.

Tramitação: anexado ao PL 751/03, que aguarda designação de relator na CFT (Comissão de Finanças e Tributação).

TRATA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 5.150/16 – ex-deputado Delegado Waldir (União Brasil-GO) – Altera a Lei nº 11.648 de 31 de março de 2008.

Tramitação: anexado ao PL 4.977/16 , que aguarda designação de relator na CFT (Comissão de Finanças e Tributação)

GARANTE TRANSPARÊNCIA NA UTILIZAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES SINDICAIS AO TCU (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO)

PL 5.479/16 – ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) – Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de garantir a transparência na utilização da contribuição sindical e prestação de contas das entidades sindicais ao Tribunal de Contas da União – TCU.

Tramitação: anexado ao PL 4.977/16, que aguarda designação de relator na CFT.

DISPÕE SOBRE O DIREITO À REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E À GARANTIA DE EMPREGO PARA OS TRABALHADORES QUE ESTIVEREM A, NO MÁXIMO, 2 ANOS DA AQUISIÇÃO DO DIREITO À APOSENTADORIA

PL 2.326/19 – ex-deputada Drª Vanda Milani (Pros-AC) – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o direito à redução da jornada de trabalho e à garantia de emprego para os trabalhadores que estiverem a, no máximo, 2 anos da aquisição do direito à aposentadoria.

Tramitação: anexado ao PL 6.930/06 , que aguarda parecer do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

DISPÕE SOBRE A NÃO OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE ANUIDADE À OAB (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL) E AOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL

PL 1.885/19 – deputado José Medeiros (PL-MT) – Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para dispor sobre a não obrigatoriedade de pagamento de anuidade à Ordem dos Advogados do Brasil e aos conselhos de fiscalização profissional.

Tramitação: anexado ao PL 7.050/17, que aguarda parecer do relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), na Comissão de Trabalho.

ALTERA O PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E INCLUI A INTERNET COMO VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO

PL 4.067/21 – ex-deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) – Altera o art. 605 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para alterar o prazo para a publicação do edital de cobrança da contribuição sindical e incluir a internet como veículo de publicação.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

AUTORIZAR DEDUÇÃO, NO IMPOSTO PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO EM CASO DE RECONHECIMENTO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE ÂMBITO NACIONAL

PL 1.738/20 – deputado Dr. Zacharias Calil (União Brasil-GO) – Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução, no imposto de renda devido, da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, em caso de reconhecimento de calamidade pública de âmbito nacional.

Tramitação: anexado ao PL 1.766/19, que aguarda designação de relator na CFT.

GARANTE DIREITO À DEDUÇÃO DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS A TRABALHADORES DOMÉSTICOS E DOS VALORES REFERENTES A GASTOS COM EDUCAÇÃO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS

PL 2.218/23 – deputada Carol Dartora (PT-PR) e outros – Altera dispositivos da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para garantir o direito à dedução dos valores das contribuições pagas a trabalhadores e trabalhadoras domésticas e dos valores referentes a gastos com educação dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas e seus descendentes diretos pagos pelos empregadores.

Tramitação: anexado ao PL 1.766/19, que aguarda designação de relator na CFT.

DEFINE CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE RURAL, PARA FINS DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 751/03 – ex-deputado Assis do Couto (PDT-PR) – Altera o Art. 1º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, definindo critérios de enquadramento de atividade rural, para fins de recolhimento da contribuição sindical.

Tramitação: aguardando designação de relator na CFT.

Anexados: PL 901/03, PL 1.425/03, PL 4.428/12, PL 6.287/13

REGULAMENTA OS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO DESSES DECORRENTES

PLC 30/15 (PL 4.330/04) – ex-deputado Sandro Mabel (PL-GO), “Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.”

Tramitação: aguardando inclusão na ordem do dia do Requerimento nº 246, de 2023, do senador Paulo Paim (PT-RS) e outros senadores, que solicita o desarquivamento da matéria.

ENQUADRAMENTO DO PROPRIETÁRIO RURAL QUE TRABALHA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR COMO CONTRIBUINTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL

PL 901/03 – ex-deputado Rogério Silva (PPS-MT) – Dispõe sobre o enquadramento do proprietário rural que trabalha em regime de economia familiar como contribuinte da contribuição sindical rural.

Tramitação: anexado ao PL 751/03 , que aguarda designação de relator na CFT.

ASSEGURA PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO EM LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO DE CARÁTER SINDICAL

PL 533/23 – deputado Rogério Correia (PT-MG) e outros – “Altera o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar pagamento da remuneração do servidor público em licença para exercício de mandato de caráter sindical.”

Tramitação: devolvida a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea “b”, do RICD).

COÍBE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM CONDOMÍNIOS HABITACIONAIS E EDIFÍCIOS

PL 1.439/23 – deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) – Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, para coibir a cobrança de contribuição sindical em Condomínios Habitacionais Edilícios.

Tramitação: aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho.

PERMITE DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA À PREVIDÊNCIA SOCIAL PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO

PL 245/23 – deputado Lula da Fonte (PP-PE) – Altera a legislação do IRPF para permitir a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

Tramitação: anexado ao PL 3.080/11, que aguarda designação de relator na CFT.

INCLUI ENTRE AS COMPETÊNCIAS DO CODEFAT (CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR), A ELABORAÇÃO DE NORMAS PARA IDENTIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO E DOS VALORES DESTINADOS À CEES (CONTA ESPECIAL EMPREGO E SALÁRIO)

PL 4.382/20 – deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros – Altera a Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990 para o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat proceder devolução de recursos indevidamente recolhidos à Conta Especial Emprego e Salário – Cees.

Tramitação: aguarda designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público.

REGULAMENTA PROFISSÃO DE CORRETOR DE PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR

PL 3.223/15 – ex-deputado Lucas Vergilio (SD-GO) – Regulamenta a atividade e a profissão de Corretor de Planos Privados de Saúde Suplementar.

Tramitação: anexado ao PL 7.419/06 , que aguarda criação de comissão temporária pela Mesa Diretoria.

DETERMINA OBRIGATORIEDADE DE AS ENTIDADES VINCULADAS AO SISTEMA SINDICAL PRESTAREM CONTAS E DAREM PUBLICIDADE ÀS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO RECEBIMENTO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS CONTRIBUIÇÕES DE INTERESSE DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS E PROFISSIONAIS

PL 7.419/17 – ex-deputado Adérmis Marini (PSDB-SP) – Acrescenta o art. 593-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e altera a redação de dispositivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para determinar a obrigatoriedade de as entidades vinculadas ao sistema sindical prestarem contas e darem publicidade às informações relativas ao recebimento e aplicação dos recursos das contribuições de interesse das categorias econômicas e profissionais.

Tramitação: anexado ao PL 4.977/16, que aguarda designação de relator na CFT.

CRIA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL NO ÂMBITO DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS

PL 10.544/18 – ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ) – Altera a redação do art. 513 e 545 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator na Comissão de Trabalho.

PRORROGA PRAZO PARA DEDUTIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO IMPOSTO DE RENDA

PL 8.111/17 – ex-deputado Hildo Rocha (MDB-MA) – Modifica o art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências”, para prorrogar o prazo para dedutibilidade da contribuição patronal do imposto de renda, e prever a dedutibilidade do fundo de garantia do tempo de serviço, do fundo de garantia compensatório e da contribuição do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

Tramitação: anexado ao PL 1.766/19, que aguarda designação de relator na CFT.

TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E ORÇAMENTÁRIAS NO ÂMBITO DAS ENTIDADES SINDICAIS

PL 7.709/17 – ex-deputado Sandro Alex (PSD-PR) – Dispõe sobre a transparência de informações administrativas e orçamentárias no âmbito das entidades sindicais e dá outras providências.

Tramitação: anexado ao PL 4.977/16, que aguarda designação de relator na CFT.

DISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO UNIFICADO, PELO EMPREGADOR, DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E DEMAIS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO

PL 7.654/17 – ex-deputada Norma Ayub (PP-ES) – Dispõe sobre o recolhimento unificado, pelo empregador, das contribuições sociais e demais encargos incidentes sobre a remuneração do empregado, e dá outras providências.

Tramitação: anexado ao PL 6.100/16, que aguarda designação de relator na CFT.

PRORROGA POR 5 ANOS POSSIBILIDADE DE DEDUZIR POR IRPF A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA À PREVIDÊNCIA SOCIAL

PL 1.766/19 – ex-senador Reguffe (Sem Partido-DF) – Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a prorrogação por 5 anos da possibilidade de deduzir do imposto de renda da pessoa física (IRPF) a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

Tramitação: aguarda designação de relator na CFT.

GARANTE TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS

PL 1.954/19 – deputado Hélio Lopes (PL-RJ) – Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a fim de assegurar a transparência na gestão das entidades sindicais.

Tramitação: tramita apensado ao PL 4.977/16, que aguarda designação de relator na CFT.

REDUZ A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE EMPRESAS QUE CONTRATEM TRABALHADORES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 40 ANOS

PL 4.909/05 – ex-deputado Professor Irapuan Teixeira (PP-SP) – Concede incentivo às empresas que contratarem trabalhadores com idade igual ou superior a 40 anos e dispõe sobre a estabilidade no emprego dos trabalhadores com idade igual ou superior a 50.

Tramitação: anexado ao PL 6.930/06, que aguarda parecer do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), na CCJ.

AUTORIZA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS CRÉDITOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 5.945/13 – ex-deputado Laercio Oliveira (PP-SE) – Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Tramitação: aguarda deliberação do parecer do relator, deputado Aureo Ribeiro (SD-RJ), pela aprovação deste, com emenda da Comissão de Trabalho, na CCJ.

EXIGE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SINDICATOS, FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E CENTRAIS SINDICAIS AO TCU

PL 4.977/16 – deputado Alberto Fraga (PL-DF) – Altera a Lei nº 11.648, de 31 março de 2008, que dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. Trata da exigência de prestação de contas de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais ao Tribunal de Contas da União.

Tramitação: aguarda designação de relator na CFT.

Anexados: PL 5.150/16, PL 5.479/16, PL 7.419/17, PL 7.709/17, PL 1.954/19, PL 893/22

DISPÕE SOBRE TRANSPARÊNCIA DAS ENTIDADES SINDICAIS OU DE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL AOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS

PL 893/22 – ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) – Inclui os art. 551-A, 551-B e 551-C ao Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), obrigando que as entidades sindicais ou de associação profissional confiram transparência a todos e quaisquer recursos públicos recebidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento.

Tramitação: anexado ao PL 4.977/16, que aguarda designação de relator na CFT.

PEC (PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO)

INSTITUI A LIBERDADE SINDICAL

PEC 29/03 – ex-deputado Maurício Rands (PT-PE) – Institui a liberdade sindical, alterando a redação do art. 8º da Constituição Federal.

Tramitação: aguardando designação de relator na CCJ.

Anexada: PEC 121/03

DISPÕE SOBRE A LIBERDADE SINDICAL

PEC 121/03 – ex-deputado Almir Moura (PL-RJ) – Dá nova redação aos incisos II e IV do art. 8º da Constituição Federal, a fim de dispor sobre a liberdade sindical.

Tramitação: anexada à PEC 29/03, aguarda designação de relator na CCJ.

MINIRREFORMA TRIBUTÁRIA

PEC 293/04 – Poder Executivo – Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Desmembramento da PEC 255/04, devendo os art. 3º, 8º e 9º, serem renumerados para 3º, 4º e 5º; e os art. 146, IV, 150, VI e, 153, § 4º, IV, 158, parágrafo único, I, II, 171-A e parágrafo único, 203, parágrafo único e 216, § 3º, constantes do art. 1º, e os art., 4º, 5º, 7º, renumerados para 2º, 3º e 4°).

Tramitação: pronta para pauta no plenário.

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PEC 179/15 – ex-deputado Ricardo Izar (Republicanos-SP) – Altera o artigo 8º da Constituição Federal para dispor sobre a contribuição sindical.

Tramitação: anexada a PEC 305/23, que aguarda designação de relator na CCJ.

INSTITUI CONTRIBUIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, REPRESENTAÇÃO SINDICAL NOS LOCAIS DE TRABALHO E NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PEC 369/05 – Poder Executivo – Dá nova redação aos art. 8º, 11, 37 e 114 da Constituição.

Tramitação: anexada à PEC 314/04, aguarda designação de relator na CCJ.

PREVÊ RECEBIMENTO PELAS CENTRAIS SINDICAIS DA ARRECADAÇÃO ORIUNDA DE PARCELA DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

PEC 531/10 – ex-deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) – Altera dispositivos constitucionais para prever o recebimento pelas centrais sindicais da arrecadação oriunda de parcela das contribuições sindicais.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

EXTINGUE PREVISÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA

PEC 305/13 – ex-deputado Augusto Carvalho (SD-DF) – Dá nova redação ao inciso IV, do art. 8º, e ao caput do art. 149, ambos da Constituição Federal, para extinguir a previsão da contribuição sindical compulsória.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

VEDA IMPOSIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO

PEC 277/16 – deputado Arthur Oliveira Maia (União Brasil-BA) – Dá nova redação ao inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, para vedar a imposição de qualquer contribuição a não associados ao sindicato.

Tramitação: anexada à PEC 305/13, aguarda designação de relator na CCJ.

ALTERA ATUAÇÃO SINDICAL NO BRASIL E CRIA O CNOS (CONSELHO NACIONAL DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL)

PEC 196/19 – ex-deputado Marcelo Ramos (PSD-AM) – Dá nova redação ao art. 8°da Constituição Federal e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Tramitação: aguarda criação de comissão especial pela Mesa Diretora.

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO SINDICAL

PEC 314/04 – deputado Ivan Valente (PSol-SP) – Dispõe sobre a Organização Sindical e dá outras providências.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

DETERMINA QUE OS DIREITOS DE LIVRE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL E SINDICAL DEVEM SER RECONHECIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS

PEC 246/13 – ex-deputado Laercio Oliveira (PP-SE) – Altera o art. 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

PLP (PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR)

OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL CONTRIBUAM PARA AS ENTIDADES DO “SISTEMA S”

PLP 600/10 – ex-deputado Ademir Camilo (MDB-MG) – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de junho de 2006. Estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional contribuam para as entidades do “Sistema S”.

Tramitação: anexado ao PLP 3/07, que aguarda designação de relator na CFT.

DISPENSA MICROEMPRESAS DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

PLP 67/11 – deputado Jefferson Campos (PL-SP) – Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. Dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional do pagamento da contribuição sindical patronal.

Tramitação: anexado ao PLP 3/07, que aguarda designação de relator na CFT.

INCLUI A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES NACIONAL

PLP 202/15 – ex-deputado Laercio Oliveira (PP-SE) – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Inclui a Contribuição Sindical Patronal no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Tramitação: anexado ao PLP 3/07, que aguarda designação de relator na CFT.

MANTÉM PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DAS MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS

PLP 3/07 – ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP) – Acrescenta o § 4º ao art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Tramitação: aguarda designação de relator na CFT.

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DAS MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS

PLP 599/10 – ex-deputado Ademir Camilo (MDB-MG) – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Tramitação: anexado ao PLP 3/07, que aguarda designação de relator na CFT.

ISENTA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE PATRÕES E EMPREGADOS

PLP 144/15 – ex-deputado César Halum (PRB-TO) – Altera § 3º do Art. 13 da Lei Complementar nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para isentar as microempresas e empresas de pequeno porte da contribuição sindical de patrões e empregados.

Tramitação: anexado ao PLP 3/07, que aguarda designação de relator na CFT.

PDL (PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO)

CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS DO PODER EXECUTIVO

PDL 79/19 – ex-deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) – Susta o Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Tramitação: anexado ao PDL 75/19, que aguarda designação de relator na CCJ.

PDL 80/19 – deputado Ivan Valente (PSol-SP) e outros – Susta os efeitos do Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que revoga o inciso VII do caput do art. 3º e o inciso V do caput do art. 4º do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Tramitação: anexado ao PDL 75/19, que aguarda designação de relator na CCJ.

PDL 272/19 – deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) – Susta o Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Tramitação: tramita apensado ao PDL 75/19, que aguarda designação de relator na CCJ.

PDL 75/19 – deputado Carlos Veras (PT-PE) – Susta o Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que “Revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.”

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

PDL 438/20 – deputado André Figueiredo (PDT-CE) – Susta os efeitos da Portaria nº 21.595, de 1º de outubro de 2020, que orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil.

Tramitação: aguarda designação de relator na Casp (Comissão de Administração e Serviço Público).

PDL 1.615/14 – ex-deputado Laercio Oliveira (PP-SE) – Susta a Instrução Normativa SIT nº 114, de 5 de novembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 18, de 7 de novembro de 2014, ambas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

PDL 442/20 – deputado Rogério Correia (PT-MG) e outros – Susta os efeitos da Portaria nº 21.595, de 1º de outubro de 2020, que orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), sobre a impossibilidade de cobrança da contribuição sindical pelo servidor público federal.

Tramitação: anexado ao PDL 438/20, que aguarda designação de relator na Casp.

SENADO FEDERAL

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FACULTATIVA

PL 4.218/23 – senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Tramitação: aguarda designação do relator na CCJ.

VEDA EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE MEMBROS DE CATEGORIAS ECONÔMICAS E PROFISSIONAIS NÃO SINDICALIZADOS

PL 2.099/23 – senador Styvenson Valentim (Pode-RN) – Altera o art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a exigência de contribuição sindical de membros de categorias econômicas e profissionais não sindicalizados.

Tramitação: Está na pauta da CAE para votação do parecer favorável do relator, senador Rogerio Marinho (PL-RN).

DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO FORMAL DAS CENTRAIS SINDICAIS DE EMPREGADORES

PL 3.216/23 – senador Laércio Oliveira (PP-SE) – Altera os art. 1º e 2º da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, e os art. 589 e 593 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais de empregadores e dá outras providências.

Tramitação: aguarda designação do relator na CAE.

PREVÊ FORMA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DEVIDAS PELOS PARTICIPANTES DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS

PL 4.026/19 – ex-senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

imagem destaque disponível em: Flickr | Criador: Roque de Sá | Crédito: Roque de Sá/Agência Senado | Direitos autorais: Senado Federal do Brasil

Fonte: https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91526-proposicoes-em-debate-no-congresso-sobre-custeio-e-estrutura-sindicais

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