Projeto prevê punição ao uso de violência contra filhos e parentes para causar dano psicológico em mulheres.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei 3.880/2024, das deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS), Laura Carneiro (PSD-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS), que inclui a violência vicária na legislação brasileira e cria novos tipos penais para punir esse tipo de crime, caracterizada pelo uso da violência aos filhos para atingir a mulher.
A pena para o crime será de reclusão de 20 a 40 anos. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado define a violência vicária como aquela praticada contra filhos, dependentes, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la emocionalmente. A inclusão dessa conduta na Lei Maria da Penha amplia o reconhecimento jurídico desse tipo de agressão e permite sua repressão no âmbito da violência doméstica e familiar.
Além da definição, o projeto também cria no Código Penal a figura do homicídio vicário, com pena de reclusão de 20 a 40 anos quando o crime for cometido contra pessoas próximas da mulher com a finalidade de causar sofrimento, punição ou controle. O texto ainda prevê aumento de pena em situações específicas, como quando o crime ocorre na presença da vítima ou envolve crianças, idosos ou pessoas com deficiência .
O projeto ganhou amplo apoio entre os partidos da base ampliada do governo e entre siglas independentes, mas ganhou orientação contrária do PL, Novo e Missão, que criticaram a matéria por não incluir uma contrapartida para a violência vicária contra os pais.
Parecer da relatora
No parecer, a relatora Silvye Alves (União-GO) argumenta que a tipificação é necessária para “dar visibilidade normativa à violência vicária e reforçar a capacidade de resposta institucional diante de práticas de coerção, retaliação ou controle que atingem terceiros para amplificar o sofrimento da vítima principal”.
A deputada também sustenta que há no Brasil uma falta de dados oficiais sobre o número de casos de violência vicária, o que reforça a necessidade de definição de um tipo normativo. As informações existentes, porém, alertam para o grande risco de incidência.
“Estudos recentes apontam ainda que a violência psicológica e a instrumentalização de crianças em disputas de guarda, visitas e migração internacional vêm ganhando centralidade no relato das vítimas, fazendo com que a violência vicária seja cada vez mais reconhecida como uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas de violência no país”, acrescentou.
► Veja a íntegra do parecer.
Foto/Crédito: Freepik (reprodução)
Fonte: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/117376/camara-aprova-pena-de-40-anos-para-crime-de-homicidio-vicario





