Tese foi aceita pelo órgão no início de setembro e atinge servidores admitidos no serviço público antes de 1988.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma tese que impacta os trabalhadores, principalmente os servidores públicos federais, estaduais e municipais admitidos antes de 1988, no que diz respeito ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A decisão, datada do início de setembro, levanta questões sobre quem será beneficiado por essa tese e quais são suas implicações.
Primeiramente, o STJ determinou que o Banco do Brasil é a parte legítima para ações relacionadas ao Pasep, significando que o banco pode ser responsabilizado por saques indevidos realizados em contas na época do Pasep ou pela falta de aplicação dos índices de juros e correção monetária devidos.
No entanto, é importante esclarecer que a decisão do STJ não especificou qualquer valor de indenização, e apenas os servidores que ingressaram no serviço público até 5 de outubro de 1988 podem potencialmente ter direitos a serem reivindicados. Para determinar se houve má gestão do banco, uma perícia prévia é necessária. Além disso, do ponto de vista jurídico, a questão da prescrição é relevante, uma vez que a tese estabelece um prazo de 10 anos, a partir do conhecimento das irregularidades, para ingressar com uma ação buscando ressarcimento por danos.
Entenda a decisão do STJ:
De acordo com a decisão do STJ, houve falhas na prestação de serviços por parte do Banco do Brasil, que na época era responsável pela administração do Pasep. Portanto, o banco é considerado parte legítima no processo devido à falta de repasse correto dos valores.
Os primeiros processos relacionados à restituição de valores não repassados foram aceitos em 2012, mas foram suspensos em 2021. Somente em setembro deste ano, o STJ desbloqueou essas ações.
Para determinar se um indivíduo possui direito, é recomendável que ele vá a uma agência do Banco do Brasil e solicite os extratos completos de sua conta do Pasep. Após a obtenção do documento bancário, é aconselhável buscar assistência jurídica para uma análise individualizada e possível perícia.
Como os processos já em andamento são afetados?
A posição do STJ tem um efeito repetitivo, o que significa que deve ser aplicada a todas as ações que foram ajuizadas e suspensas até o julgamento dos incidentes gerais pelo tribunal. Os interessados podem consultar o status dessas ações nos sites dos tribunais ou entrar em contato com escritórios de advocacia contratados.
Ação do Sindjuf-PA/AP
O Sindjuf-PA/AP comunica a decisão emitida nos autos do processo de número 1008500-12.2020.4.01.3900, referente ao PIS/PASEP, datada de 05 de setembro de 2023. Nessa decisão, foi determinada a suspensão do feito aguardando o julgamento do mérito pelo Superior Tribunal de Justiça.
Foto/Crédito: Imagem licenciável: Crédito: Foto: Guilherme Santos/Sul21.com.br
Fonte: https://wagner.adv.br/qual-e-o-alcance-da-decisao-do-stj-em-relacao-ao-pasep-para-servidores/