terça-feira, 16 julho, 2024
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Reestruturação da Carreira: Adicional de Qualificação incentiva a capacitação profissional e valoriza a categoria

No terceiro dia da série sobre Carreira, o Sindjuf-PA/AP trata sobre o Adicional de Qualificação (AQ) instituído no Projeto de reestruturação da Carreira dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU).

“Hoje nós temos adicionais que com dois anos caem e os servidores não levam para aposentaria. Nós incluímos isso nos nossos debates e entendemos a importância de que esses adicionais sejam adicionados para efeito de aposentadoria. A formação do servidor tem que ser reconhecida através da inclusão de gratificações para que se possa valorizar o salário do servidor.”, afirma Ribamar França Silva, coordenador do Sindjuf-PA/AP e Diretor da Fenajufe ao falar do AQ.

Entenda como funciona o benefício e como ele impacta na carreira dos quadros de pessoal do Poder Judiciário.

O que é o Adicional de Qualificação?

O Adicional de Qualificação, ou AQ, é uma bonificação destinada aos servidores do Poder Judiciário da União, pelos conhecimentos adicionais adquiridos em cursos de capacitação, pós-graduação, treinamentos, entre outros.

Como funciona?

O novo AQ incide sobre o maior vencimento básico da carreira dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União, variando de acordo com a titulação e cursos realizados pelo servidor. Os percentuais de bonificação são os seguintes:

    13% para doutorado (máximo de um curso);

    10% para mestrado (máximo de um curso);

    8% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas (máximo de dois cursos);

    6,5% para graduação (máximo de dois cursos), excluindo-se o curso de graduação que seja requisito para ingresso no cargo;

    2% para servidores que possuírem conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 horas, com limite de 6% cumulativos, incorporados aos proventos na aposentadoria.

Equivalência de titulações

Para efeito de percepção dos percentuais de adicional de qualificação, é permitida a equivalência de titulações, como a conclusão de cursos de especialização de pós-graduação lato sensu com o título de mestre ou doutor, conforme regulamentação complementar à Lei.

O adicional de qualificação é devido a partir da apresentação do título, diploma ou certificado, sendo aplicado pelos próximos quatro anos após a conclusão das ações de treinamento que totalizem o mínimo de 120 horas.

Técnicos Judiciários

O Anteprojeto também prevê aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário que ingressaram no serviço público antes da vigência da Lei nº 14.456/2022 o adicional de graduação no percentual de 5% (cinco por cento), desde que cumpridos os requisitos necessários.

Assista ao vídeo:

 
 
 
 
 
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