Com o intuito de valorizar as atividades específicas desempenhadas pelos servidores do Poder Judiciário Federal, está prevista no texto do anteprojeto de reestruturação da carreira duas gratificações: a Gratificação de Atividade Externa (GAE) e a Gratificação de Atividade Policial (GAP).
Gratificação de Atividade Externa (GAE)
A GAE é destinada exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário designados para atividades externas. Essa gratificação corresponde a 35% do vencimento básico do servidor. É um reconhecimento pelo trabalho desempenhado fora das dependências do órgão, muitas vezes envolvendo deslocamentos e condições adversas.
Gratificação de Atividade Policial (GAP)
Já a GAP é concedida aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário que estejam no desempenho da atividade policial. Assim como a GAE, corresponde a 35% do vencimento básico do servidor.
Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento
O Projeto também prevê que os órgãos do Poder Judiciário implementem programas de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Polícia Judicial Federal. Esses programas serão oferecidos por meio de iniciativas nacional e regional de educação continuada, estabelecidas por regulamentação específica complementar à Lei. Além disso, está prevista a realização de Capacitação Específica dos Policiais Judiciais, visando aprimorar suas competências relacionadas às atividades desenvolvidas nos departamentos e setores da Polícia Judicial.
Teste de Aptidão Física
É importante destacar que o Teste de Aptidão Física não será utilizado como critério impeditivo ao exercício pleno das funções dos policiais judiciais federais. Esse teste visa apenas o condicionamento físico e mental dos profissionais, sem interferir no recebimento da Gratificação Policial (GAP).
Assista o vídeo em que o Coordenador do Sindjuf-PA/AP fala sobre o tema:
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