No Senado Federal tramitam o PLP 112/20211 e a PEC 12/2022, que tem a finalidade de promover mudanças no sistema eleitoral e político do país. Para que as novas regras tenham validade nas eleições de 2026, a sanção presidencial precisa ocorrer até 3 de outubro deste ano.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator das matérias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deve submeter ainda no mês de maio os relatórios finais para votação no colegiado e posteriormente, no plenário da Casa. E depois seguir para tramitação na Câmara dos Deputados.
Mudanças em debate
O PLP 112, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), propõe a unificação das regras eleitorais e partidárias em um único documento, substituindo diversas leis atualmente em vigor, como: Código Eleitoral (Lei 4.737/1965); Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995); Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990).
Dessa forma, o objetivo principal dessa reforma é consolidar a legislação eleitoral brasileira, que atualmente está dispersa em múltiplos textos legais, visando trazer mais segurança jurídica e uniformidade ao processo eleitoral.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021 e, desde então, está em tramitação no Senado Federal. Em julho de 2024, o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou versões de seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Participação feminina
Um dos pontos mais debatidos diz respeito à participação das mulheres na política. Castro propôs a reserva mínima de 20% das cadeiras legislativas para mulheres, o que valeria para todas as casas — câmaras municipais, assembleias legislativas e Congresso Nacional. A medida é vista como revolucionária, especialmente diante do atual cenário, no qual mais de 700 municípios não possuem sequer uma vereadora eleita.
Contudo, o relator também sugere isentar os partidos de sanções por não atingirem o mínimo legal de 30% de candidaturas femininas durante um período de 20 anos, o que gerou críticas da Bancada Feminina do Senado. Segundo ele, a legislação atual não tem conseguido ampliar de fato a presença de mulheres nos parlamentos, e acaba gerando excessiva judicialização com o lançamento de candidaturas fictícias. A nova proposta busca concentrar os recursos nas candidaturas femininas com reais chances de eleição.
Desincompatibilização: agentes da lei deverão se afastar quatro anos antes
Outro ponto polêmico do projeto é a exigência de desincompatibilização de quatro anos para que agentes da lei — juízes, promotores, policiais e militares — possam concorrer a cargos eletivos. A proposta prevê afastamento definitivo desses profissionais, com antecedência de um mandato completo, como forma de evitar o uso indevido da posição de autoridade para fins eleitorais. Castro defendeu a medida como essencial para garantir a equidade nas disputas políticas e evitar abusos de poder.
Urnas eletrônicas: auditoria contínua e transparência
O novo código também trata da segurança e da transparência das eleições, com foco nas urnas eletrônicas. O texto assegura a diversas instituições o direito de fiscalização e auditoria contínua dos sistemas eletrônicos utilizados nas votações, incluindo códigos-fonte, softwares, biometria e totalização dos votos.
Novas exigências e regras para federações
Na terceira audiência pública, os debates se concentraram nas regras relativas aos partidos e federações partidárias. O novo código propõe mudanças significativas na Lei dos Partidos Políticos (de 1995), como o aumento do número mínimo de assinaturas para criação de novas legendas: de 0,5% para 1,5% dos votos válidos da última eleição para a Câmara dos Deputados — o que representa cerca de 1,5 milhão de assinaturas em dois anos.
O projeto também trata das federações partidárias, prevendo sanções para os partidos que se desligarem antes do prazo mínimo de quatro anos, como a perda do direito a inserções de propaganda no semestre seguinte. Permite, no entanto, que o desligamento ocorra até 30 dias antes do prazo de filiação exigido para a disputa eleitoral, com os efeitos da federação valendo apenas a partir da legislatura seguinte.
Com um conteúdo amplo e denso, o novo Código Eleitoral busca modernizar e tornar mais eficientes os processos eleitorais e partidários do país, ao mesmo tempo em que enfrenta resistências e ajustes em pontos sensíveis como igualdade de gênero, acesso à política por agentes públicos e segurança do voto.
Comparação entre o Código Eleitoral Atual e o Novo Código Eleitoral
Temas |
Código Eleitoral Atual |
Proposta do Novo Código Eleitoral |
Reeleição |
Permitida para cargos do Executivo. |
Proibição da reeleição para presidente, governadores e prefeitos. |
Duração dos mandatos |
4 anos para todos os cargos. |
5 anos para cargos eletivos. |
Eleições municipais e gerais |
Realizadas separadamente à cada dois anos. |
Unificação das eleições em um único pleito a cada 5 anos. |
Prestação de contas |
Obrigatória, mas com fiscalização posterior. |
Prestação de contas em tempo real, com mais transparência. |
Fake news |
Regulamentação limitada. |
Regras mais rígidas contra desinformação. |
Ficha Limpa |
Candidatos condenados por órgão colegiado são inelegíveis. |
Possibilidade de candidatura até o trânsito em julgado da decisão. |
PEC 12: fim da reeleição e mandatos de 5 anos
No Senado também é examinada na Comissão de Constituição e Justiça a PEC 12/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que teve parecer pronto para votação do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que propõem extinguir o instituto da reeleição para todos os cargos do Poder Executivo — incluindo Presidente da República, governadores e prefeitos — e estabelece mandatos de cinco anos para todos esses cargos, bem como para parlamentares.
Além da extinção da reeleição, a emenda estabelece a unificação do calendário das eleições gerais e municipais, prevendo que todos os pleitos ocorram simultaneamente a partir da transição programada.
Entre os principais pontos da nova redação constitucional está a inelegibilidade para o mesmo cargo no pleito seguinte, mesmo para substitutos ou sucessores que tenham exercido o cargo nos seis meses anteriores à eleição. O mandato de deputados estaduais e federais, bem como de vereadores e chefes do Executivo, passará a ser de cinco anos. No caso dos senadores, o mandato continuará com duração de dez anos, mas a renovação da representação por estado se dará a cada cinco anos, alternando-se entre um e dois terços.
A posse dos governadores e presidente da República também será alterada: acontecerá em janeiro — dia 5 para o Presidente e dia 6 para os Governadores —, e não mais em 1º de janeiro, como ocorre atualmente. A duração da legislatura federal também será de cinco anos, passando a vigorar a partir da transição.
As regras de transição estão detalhadas nos novos artigos 139 e 140 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Entre elas, destaca-se que os prefeitos eleitos em 2024, e os presidentes e governadores eleitos em 2026 e 2030, ainda poderão concorrer à reeleição, desde que não tenham exercido o cargo imediatamente antes. Após esse período, a reeleição será totalmente vedada. O mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2028 será excepcionalmente de seis anos, para que haja alinhamento com o novo ciclo eleitoral unificado a partir de 2034. A partir dessa data, os mandatos seguirão o novo padrão de cinco anos.
Já as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado, a partir das legislaturas que se iniciam em 2035, terão mandatos escalonados dentro da legislatura de cinco anos: três anos para a primeira parte e dois anos para a segunda, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
A Emenda Constitucional marca uma das mais profundas reformas políticas desde a redemocratização e representa um novo paradigma para a governabilidade, alternância de poder e racionalização do calendário eleitoral brasileiro.
Acompanhe a tramitação das propostas: PLP 112/2021 e PEC 12/2022.
Foto/Crédito: Pedro França/Agência Senado
Fonte: https://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92220-reforma-eleitoral-pronta-para-votacao-no-senado-federal