sexta-feira, 30 maio, 2025
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Reforma eleitoral pronta para votação no Senado Federal

No Senado Federal tramitam o PLP 112/20211 e a PEC 12/2022, que tem a finalidade de promover mudanças no sistema eleitoral e político do país. Para que as novas regras tenham validade nas eleições de 2026, a sanção presidencial precisa ocorrer até 3 de outubro deste ano.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator das matérias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deve submeter ainda no mês de maio os relatórios finais para votação no colegiado e posteriormente, no plenário da Casa. E depois seguir para tramitação na Câmara dos Deputados.

Mudanças em debate

O PLP 112, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), propõe a unificação das regras eleitorais e partidárias em um único documento, substituindo diversas leis atualmente em vigor, como: Código Eleitoral (Lei 4.737/1965); Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995); Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990).

Dessa forma, o objetivo principal dessa reforma é consolidar a legislação eleitoral brasileira, que atualmente está dispersa em múltiplos textos legais, visando trazer mais segurança jurídica e uniformidade ao processo eleitoral. 

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021 e, desde então, está em tramitação no Senado Federal. Em julho de 2024, o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou versões de seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Participação feminina

Um dos pontos mais debatidos diz respeito à participação das mulheres na política. Castro propôs a reserva mínima de 20% das cadeiras legislativas para mulheres, o que valeria para todas as casas — câmaras municipais, assembleias legislativas e Congresso Nacional. A medida é vista como revolucionária, especialmente diante do atual cenário, no qual mais de 700 municípios não possuem sequer uma vereadora eleita.

Contudo, o relator também sugere isentar os partidos de sanções por não atingirem o mínimo legal de 30% de candidaturas femininas durante um período de 20 anos, o que gerou críticas da Bancada Feminina do Senado. Segundo ele, a legislação atual não tem conseguido ampliar de fato a presença de mulheres nos parlamentos, e acaba gerando excessiva judicialização com o lançamento de candidaturas fictícias. A nova proposta busca concentrar os recursos nas candidaturas femininas com reais chances de eleição.

Desincompatibilização: agentes da lei deverão se afastar quatro anos antes

Outro ponto polêmico do projeto é a exigência de desincompatibilização de quatro anos para que agentes da lei — juízes, promotores, policiais e militares — possam concorrer a cargos eletivos. A proposta prevê afastamento definitivo desses profissionais, com antecedência de um mandato completo, como forma de evitar o uso indevido da posição de autoridade para fins eleitorais. Castro defendeu a medida como essencial para garantir a equidade nas disputas políticas e evitar abusos de poder.

Urnas eletrônicas: auditoria contínua e transparência

O novo código também trata da segurança e da transparência das eleições, com foco nas urnas eletrônicas. O texto assegura a diversas instituições o direito de fiscalização e auditoria contínua dos sistemas eletrônicos utilizados nas votações, incluindo códigos-fonte, softwares, biometria e totalização dos votos.

Novas exigências e regras para federações

Na terceira audiência pública, os debates se concentraram nas regras relativas aos partidos e federações partidárias. O novo código propõe mudanças significativas na Lei dos Partidos Políticos (de 1995), como o aumento do número mínimo de assinaturas para criação de novas legendas: de 0,5% para 1,5% dos votos válidos da última eleição para a Câmara dos Deputados — o que representa cerca de 1,5 milhão de assinaturas em dois anos.

O projeto também trata das federações partidárias, prevendo sanções para os partidos que se desligarem antes do prazo mínimo de quatro anos, como a perda do direito a inserções de propaganda no semestre seguinte. Permite, no entanto, que o desligamento ocorra até 30 dias antes do prazo de filiação exigido para a disputa eleitoral, com os efeitos da federação valendo apenas a partir da legislatura seguinte.

Com um conteúdo amplo e denso, o novo Código Eleitoral busca modernizar e tornar mais eficientes os processos eleitorais e partidários do país, ao mesmo tempo em que enfrenta resistências e ajustes em pontos sensíveis como igualdade de gênero, acesso à política por agentes públicos e segurança do voto.

Comparação entre o Código Eleitoral Atual e o Novo Código Eleitoral

Temas

Código Eleitoral Atual

Proposta do Novo Código Eleitoral

Reeleição

Permitida para cargos do Executivo.

Proibição da reeleição para presidente, governadores e prefeitos.

Duração dos mandatos

4 anos para todos os cargos.

5 anos para cargos eletivos.

Eleições municipais e gerais

Realizadas separadamente à cada dois anos.

Unificação das eleições em um único pleito a cada 5 anos.

Prestação de contas

Obrigatória, mas com fiscalização posterior.

Prestação de contas em tempo real, com mais transparência.

Fake news

Regulamentação limitada.

Regras mais rígidas contra desinformação.

Ficha Limpa

Candidatos condenados por órgão colegiado são inelegíveis.

Possibilidade de candidatura até o trânsito em julgado da decisão.

 

PEC 12: fim da reeleição e mandatos de 5 anos

No Senado também é examinada na Comissão de Constituição e Justiça a PEC 12/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que teve parecer pronto para votação do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que propõem extinguir o instituto da reeleição para todos os cargos do Poder Executivo — incluindo Presidente da República, governadores e prefeitos — e estabelece mandatos de cinco anos para todos esses cargos, bem como para parlamentares.

Além da extinção da reeleição, a emenda estabelece a unificação do calendário das eleições gerais e municipais, prevendo que todos os pleitos ocorram simultaneamente a partir da transição programada.

Entre os principais pontos da nova redação constitucional está a inelegibilidade para o mesmo cargo no pleito seguinte, mesmo para substitutos ou sucessores que tenham exercido o cargo nos seis meses anteriores à eleição. O mandato de deputados estaduais e federais, bem como de vereadores e chefes do Executivo, passará a ser de cinco anos. No caso dos senadores, o mandato continuará com duração de dez anos, mas a renovação da representação por estado se dará a cada cinco anos, alternando-se entre um e dois terços.

A posse dos governadores e presidente da República também será alterada: acontecerá em janeiro — dia 5 para o Presidente e dia 6 para os Governadores —, e não mais em 1º de janeiro, como ocorre atualmente. A duração da legislatura federal também será de cinco anos, passando a vigorar a partir da transição.

As regras de transição estão detalhadas nos novos artigos 139 e 140 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Entre elas, destaca-se que os prefeitos eleitos em 2024, e os presidentes e governadores eleitos em 2026 e 2030, ainda poderão concorrer à reeleição, desde que não tenham exercido o cargo imediatamente antes. Após esse período, a reeleição será totalmente vedada. O mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2028 será excepcionalmente de seis anos, para que haja alinhamento com o novo ciclo eleitoral unificado a partir de 2034. A partir dessa data, os mandatos seguirão o novo padrão de cinco anos.

Já as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado, a partir das legislaturas que se iniciam em 2035, terão mandatos escalonados dentro da legislatura de cinco anos: três anos para a primeira parte e dois anos para a segunda, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

A Emenda Constitucional marca uma das mais profundas reformas políticas desde a redemocratização e representa um novo paradigma para a governabilidade, alternância de poder e racionalização do calendário eleitoral brasileiro.

Acompanhe a tramitação das propostas: PLP 112/2021 e PEC 12/2022.

Foto/Crédito: Pedro França/Agência Senado

Fonte: https://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92220-reforma-eleitoral-pronta-para-votacao-no-senado-federal

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