quinta-feira, 2 maio, 2024
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Regimento Interno do 7º CONJUF

REGIMENTO INTERNO 7º CONGRESSO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DOS ESTADOS DO PARÁ E AMAPÁ – VII CONJUF – 23 A 25/03/2023 – BEIRA RIO HOTEL – BELÉM/PA.

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS DO CONGRESSO DO SINDJUF-PA/AP

Art. 1º – O VII CONJUF tem por objetivos:

I – Debater e deliberar sobre assuntos que sejam de sua competência, conforme previsto no Estatuto do Sindicato e no edital de sua convocação, publicado em 16 de DEZEMBRO de 2022, no sítio eletrônico do SINDJUF-PA/AP e nos Boletins Eletrônicos da Entidade.

CAPÍTULO II – DA REALIZAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DO VII CONJUF

Art. 2º – O VII CONJUF será realizado nos dias 23, 24 e 25 de março de 2023, no Beira Rio Hotel, Av. Bernardo Sayão, 4804 – Guamá – Belém/PA.

Art. 3º – A organização do VII CONJUF é de responsabilidade da Diretoria Executiva Colegiada do SINDJUF-PA/AP e da Comissão Organizadora, eleita em Assembleia Geral no dia 08/12/2022.

CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES E DO QUÓRUM

Art. 4º – Participam do VII CONJUF, de acordo com o Parágrafo 1º do art. 12 do Estatuto do SINDJUF:

I – Membros titulares da Diretoria Executiva Colegiada atual/eleita;

II – Conselho Fiscal;

III – Delegadas e Delegados eleitos em cada setor de trabalho (vara, seção, zona eleitoral e aposentados sindicalizados);

IV – Os convidados, entre eles as centrais sindicais, os representantes de outras entidades, que serão convidados a fazerem suas saudações no início do Congresso.

  • 1º- O número de Delegadas e Delegados ao Congresso que cada setor pode eleger obedecerá à seguinte proporção:
  1. a) de 01 a 04 sindicalizados lotados no setor e presentes no momento da eleição: 01 (um) delegado;
  2. b) de 05 a 10 sindicalizados lotados no setor e presentes no momento da eleição: 02 (dois) delegados;
  3. c) de 11 a 15 sindicalizados lotados no setor e presentes no momento da eleição: 03 (três) delegados;
  4. d) acima de 15 sindicalizados lotados no setor e presentes no momento da eleição: 04 (quatro) delegados;
  • 2º – Somente poderão concorrer a delegados os servidores que se sindicalizarem até 31/12/2022.
  • 3º- Os setores de trabalho, de comum acordo ou por maioria dos trabalhadores de cada setor, poderão realizar conjuntamente a eleição dos delegados, desde que mantida a proporção do Parágrafo 1º. A referida eleição, no caso dos servidores das Zonas Eleitorais, poderá se dar por meio eletrônico.
  • 4º – Os sindicalizados aposentados elegerão seus delegados em Reunião do Núcleo de Aposentados do SINDJUF-PA/AP especialmente convocada para tal fim, observada a mesma proporção do Parágrafo 1º.

Art. 5º – O prazo final para eleição e inscrição de DELEGADOS nos locais fora da sede, que dependam de passagens aéreas e hospedagens, será até o dia 15/01/2023, data em que deverá ser enviada a ata de eleição (em pdf ou jpg) para o e-mail adm@sindjuf-paap.org.br.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES E DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º – As Delegadas e Delegados participantes do Congresso deverão se inscrever junto ao SINDJUF-PA/AP, mediante apresentação de cópia da ata de eleição do Delegado, caso não tenha sido enviado anteriormente, a respectiva lista de presença, ficha de inscrição devidamente preenchidas com nome completo, nome do local de trabalho.

Art. 7º – O credenciamento das Delegadas e Delegados previamente inscritos terá início no dia 23/03/2023, às 08 horas, no local de realização do Congresso, encerrando-se às 12h do dia 24/03/2023. A comunicação do número de participantes do Congresso será informada com a destruição das sobras de crachás em plenário, após o encerramento das inscrições. O credenciamento será feito mediante a apresentação de documento de identidade ou funcional com foto.

Parágrafo único: Cada Delegada e Delegado é responsável pela guarda do material contido nas pastas, e não haverá, em nenhuma hipótese, reposição do crachá de votação.

Art. 8º – Os recursos relativos ao credenciamento ao Congresso deverão ser inicialmente apresentados à Comissão Organizadora e somente serão aceitos se encaminhados por participantes da respectiva instância que elegeu as delegadas e delegados.

  • 1º – Os recursos previstos no caput deverão ser apresentados diretamente à Secretaria do evento.
  • 2º – Da decisão da comissão organizadora, caberá recurso ao plenário.

CAPÍTULO V – DO TEMÁRIO DO VII CONJUF

Art. 9º – Constitui o Temário do VII CONJUF:

I – Regimento Interno do VII CONJUF;

II – Análise de Conjuntura;

III – Balanço das Atividades do SINDJUF-PA/AP (Ano 2022);

IV– Pauta de reivindicações e plano de lutas e carreira;

V – Prestação de contas (Exercício 2022);

CAPÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO DO VII CONJUF

Seção I – DA COMPOSIÇÃO

Art. 10º – O VII CONJUF será composto pelos seguintes órgãos:

I – Plenária dos Delegados(as);

II – Diretoria Executiva do SINDJUF/PA-AP;

III – Comissão Organizadora do Congresso;

IV – Mesas Diretoras dos Trabalhos.

Art. 11º – A Diretoria Executiva do SINDJUF-PA/AP e/ou Comissão Organizadora reunir-se-ão durante o Congresso, sempre que necessário, para encaminhar as atividades de coordenação.

Art. 12º – A Diretoria Executiva é a responsável imediata por todas as medidas necessárias à realização e coordenação do Congresso.

Seção II – DA PROGRAMAÇÃO

Art. 13º – A programação do VII CONJUF será a seguinte:

1º DIA – 23/03/2023 – QUINTA-FEIRA – MANHÃ

08h00 – Início do Credenciamento.

09h00 – Solenidade de abertura – 25 ANOS DE LUTAS POR CONQUISTAS E MANUTENÇÃO DE DIREITOS.

11h30 – REGIMENTO INTERNO – APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO.

12h30 – Intervalo / Almoço.

1º DIA – 23/03/2023 – QUINTA-FEIRA – TARDE

14h00 – CONJUNTURA NACIONAL E DEBATE DE CONJUNTURA.

Painelistas/Debatedores: 1 – DR. RUDÁ RICCI – Cientista político formado em Ciências Sociais pela PUC/SP, Mestre em Ciência Política pela UNICAMP e Doutor em Ciências Sociais também pela UNICAMP. 2 – MARCELO MACHADO CARLINI – Servidor do TRF/4ª Região, Membro da Direção Executiva do SINTRAJUFE/RS.

16h00 – PAINEL I – O DIREITO À APOSENTADORIA: PERSPECTIVAS PREVIDENCIÁRIAS E A ADESÃO AS NOVAS MODALIDADES DE APOSENTADORIA.

Painelista/Debatedor:

1 – DR. PAULO ANDRÉ NASSAR – Advogado especialista em direito previdenciário, Professor Doutor em Direito e Ex-procurador do Instituto de Previdência do Município de Belém (IPAMB).

17h30 – Debates e Intervenções.

18h30 – Encerramento do 1º Dia (Encerramento do 1º Dia de Credenciamento de Delegados e Observadores).

2º DIA – 24/03/2023 – SEXTA-FEIRA – MANHÃ

08h00 – Início do Credenciamento – 2º Dia.

08h15 – Abertura dos Trabalhos.

08h30 – PAINEL II – O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Painelistas/Debatedores:

1 – DR. ROGÉRIO FAVRETO – Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF/4ª;

2 – MARA REJANE WEBER – Servidora Aposentada do TRT da 4ª Região e Secretária da Mulher Trabalhadora da Central única dos Trabalhadores no Rio Grande do Sul – CUT/RS.

9h30 – Debates e Intervenções.

10h30 – PAINEL III – A CARREIRA DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO EM DEBATE: TRANSFORMAÇÕES E AMEAÇAS EM PAUTA.

Painelistas/Debatedores:

1 – ROBERTO POLICARPO – Servidor do Tribunal Regional da 10ª região – TRT/10, Membro da Direção Executiva da FENAJUFE;

2 – NEEMIAS RAMOS FREIRE – Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região e Ex-Presidente da Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF;

3 – VALTER NOGUEIRA ALVES – Agente de Polícia Judicial do TRF da 2ª Região e Membro da Diretoria Executiva do SISEJUFE/RJ; e

4 – MARCELO MACHADO CARLINI – Servidor do TRF da 4ª Região, Membro da Direção Executiva do SINTRAJUFE/RS.

11h30 – Debates e Intervenções.

12h00 – Encerramento do Credenciamento (delegados e observadores) Informes do número de credenciados e destruição de crachás dos delegados e observadores que não compareceram ao evento.

12h30 – Intervalo / Almoço.

2º DIA – 24/03/2023 – SEXTA-FEIRA – TARDE

14h00 – PAINEL IV – AS RELAÇÕES DE TRABALHO E O DIREITO A DIGNIDADE – A SAÚDE DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Painelistas /Debatedores:

1 – DR. PAULO ISAN COIMBRA – Desembargador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – TRT/8ª;

2 – MARA REJANE WEBER – Servidora Aposentada do TRT da 4ª Região e Secretária da Mulher Trabalhadora da Central única dos Trabalhadores no Rio Grande do Sul – CUT/RS.

14h30 – Debates e Intervenções

15h00 – Início dos Grupos de Trabalho Para Discussão de Plano de Lutas e Pauta de Reivindicações.

19h00 – Final dos Trabalhos do 2º Dia.

3º DIA – 25/03/2023 – SÁBADO – MANHÃ

08h30 – Apresentação dos Relatórios das Assessorias Política e Jurídica do SINDJUF-PA/AP.

09h00 – Debates e Intervenções.

9h30 – Retorno dos Grupos de Trabalho Para Discussão de Plano de Lutas e Pauta de Reivindicações.

12h00 – Intervalo / Almoço.

3º DIA – 25/03/2023 – SÁBADO – TARDE

15h00 – Apresentação dos Relatórios dos Grupos.

16h00 – Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas da Gestão – Conselho Fiscal (Triênio 2022/2025).

16h30 – Plenária Final – Aprovações das Moções – Teses – Planos de Lutas – Pauta de Reivindicação.

19h – Evento cultural – Comemoração dos 25 Anos do SINDJUF-PA/AP.

Seção III – DO FUNCIONAMENTO DAS MESAS

Art.14º – As Plenárias terão uma Mesa Diretora dos Trabalhos cujos nomes serão indicados pela Diretoria Executiva, e será composta por, no mínimo, 1 (um/uma) Coordenador(a) que a presidirá e mais 2 (dois/duas) Coordenadores(as) que auxiliarão na condução dos trabalhos, sempre referendados pelas Delegadas e pelos Delegados.

Parágrafo único – A Plenária das Delegadas e Delegados é a instância máxima de deliberação do VII CONJUF.

Seção IV – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE TESES

Art. 15º – É facultado o direito de apresentação de Propostas de Teses PRÉVIAS com objetivo de fomentar e aprofundar o debate entre as Delegadas e Delegados eleitos. As Propostas de Teses Prévias devem ser enviadas para o endereço eletrônico adm@sindjuf-paap.org.br até às 23h59min do dia 14/02/2023.

  • 1º – As propostas de teses prévias devem cumprir as seguintes regras: 1. Discorrer obrigatoriamente sobre a pauta do Congresso; 2. A proposta de tese deve conter obrigatoriamente 5 (cinco) assinaturas de endosso de servidores sindicalizados; 3. Utilizar no máximo de 3 (três) laudas por ponto de pauta do Congresso; 4. Texto do Word; 5. Fonte Times New Roman; 6. Tamanho 12; 7. Títulos em negrito, tamanho 14; 8. Subtítulos em itálico, tamanho 12; 9. O espaçamento entre as linhas deve ser simples.
  • 2º – O SINDJUF-PA/AP não aceitará propostas de tese fora do padrão estabelecido. As propostas cujos propositores não tenham sido eleitos, poderão ser deliberadas pelo Plenário do Congresso desde que reivindicada por um grupo de 10 (dez) Delegadas e Delegados. A ordem de publicação das propostas de teses PRÉVIAS obedecerá a data/hora de recebimento no e-mail: adm@sindjuf-paap.org.br.

Art. 16º – É facultado o direito de apresentação de Propostas de teses para serem apreciadas no Congresso. As propostas de teses devem ser enviadas, para o endereço eletrônico adm@sindjuf-paap.org.br até às 20 horas (horário local) do dia 22/03/2023 para os temas Conjuntura e Plano de Lutas e 23h59 para os demais temas.

Parágrafo único – As propostas de teses devem cumprir as seguintes regras: 1. Discorrer obrigatoriamente sobre a pauta do Congresso; 2. A proposta de tese deve conter obrigatoriamente 3 (três) assinaturas de endosso de delegadas e delegados; 3. Utilizar no máximo de 3 (três) laudas por ponto de pauta da Plenária; 4. Texto do Word; 5. Fonte Times New Roman; 6. Tamanho 12; 7. Títulos em negrito, tamanho 14; 8. Subtítulos em itálico, tamanho 12; 9. O espaçamento entre as linhas deve ser simples.

Art. 17º – A relatoria do VII CONJUF sistematizará e elaborará um caderno com todas as propostas de TESES inscritas no prazo constante nesse regimento, inclusive as propostas de teses prévias, a serem discutidas e votadas no Congresso.

Seção V – DAS VOTAÇÕES

Art. 18º – Antes de iniciada a votação das Propostas de Teses, os (as) proponentes e/ou defensores (as) poderão apresentar, por escrito, a sua retirada.

Parágrafo único – As Propostas de Tese retiradas serão consideradas prejudicadas e não serão levadas à votação.

Art. 19º – As propostas de teses serão lidas e submetidas para a aprovação pela mesa diretora dos trabalhos e não havendo nenhuma contrariedade serão consideradas aprovadas.

  • 1º – As propostas poderão receber emendas aditivas, supressivas e modificativas mediante acordo com o(a) proponente.
  • 2º – Havendo contrariedade, será aberto o tempo de 3 (três) minutos para contestação da proposta e igual prazo para defesa pelo proponente.
  • 3º – A critério da Mesa e/ou com aprovação do Plenário, o tempo de apresentação poderá ser alterado, garantida a equidade de tempo aos defensores e seus contrários.
  • 4º – As propostas contestadas para as quais não se apresentar defensor serão consideradas prejudicadas e não serão votadas.

Art. 20º – As votações dar-se-ão da seguinte forma:

I – Cada Delegado (a) terá direito a um voto;

II – Não serão aceitas questões de ordem, esclarecimentos ou encaminhamentos durante o regime de votação;

III – As votações serão feitas mediante o levantamento dos crachás das Delegadas e Delegados;

IV – Havendo dúvida de qual proposta foi vencedora, por contraste do levantamento dos crachás de voto, a Mesa repetirá a votação realizando a contagem individual dos votos.

V – As declarações de votos serão realizadas ao final da votação da proposta a que se referem.

Art. 21º – As questões de ordem e pedidos de esclarecimento serão apresentadas primeiramente à Mesa Diretora dos Trabalhos e, havendo recurso da decisão da mesa, serão apresentados/defendidos ao plenário em até 2 (dois) minutos.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22º – Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora dos Trabalhos, pela Comissão Organizadora e pela Diretoria Executiva, cabendo recurso ao Plenário.

Belém/PA, quinta-feira, 23 de março de 2023.

Diretoria Executiva Colegiada do SINDJUF-PA/AP

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