O Sindjuf-PA/AP solicitou ingresso em um Pedido de Providências no CNJ para discutir a interpretação da expressão “dependente legal” na Resolução CNJ nº 343/2020. O objetivo é afastar a restrição que condiciona o direito à jornada especial apenas à comprovação de dependência econômica formal, o que prejudica servidores que exercem efetivo cuidado e assistência a familiares vulneráveis.
A entidade ressalta ainda que a exigência de dependência econômica formal afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proteção à família e a máxima efetividade dos direitos fundamentais. O advogado Lucas de Almeida, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria ao sindicato, destaca que “o conceito de dependente legal deve ser interpretado de forma sistêmica, inclusiva e compatível com as múltiplas configurações familiares existentes no âmbito do Poder Judiciário da União, sem que haja necessariamente uma dependência econômica”.
O pedido de ingresso aguarda apreciação do Relator, Conselheiro Ulisses Rabaneda.
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Cassel Ruzzarin Advogados
Defesa do servidor público, do ingresso à aposentadoria
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